Aviso n.º 529/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 529/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Pombal no seu presidente.
Delegação de competências
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pom-
bal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem
que o Órgão Câmara Municipal, em reunião ocorrida a 21 de outubro de 2021, deliberou delegar
no seu Presidente, o conjunto das competências a seguir enunciadas:
Considerando:
I) Que a tomada de posse dos Órgãos do Município de Pombal para o mandato 2021-2025,
conforme o n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º, ambos da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, na sua atual redação, teve lugar no dia 17 de outubro de 2021;
II) Que, por força do disposto na segunda parte da alínea b) do artigo 50.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, caducaram as delegações de competência que, no mandato anterior, a
Câmara operou no seu Presidente;
III) Que o número e extensão das matérias da competência da Câmara Municipal, bem como
a periodicidade das respetivas reuniões, impossibilita uma apreciação e tomada de decisão célere,
tornando-se, por isso, imperioso recorrer ao instituto jurídico da “delegação de competências”;
IV) Que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia
à gestão, possibilitando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo e os
atos de gestão do Município com maior relevância para o Concelho e para os cidadãos que nele
vivem e trabalham;
V) Que o n.º 1 do artigo 34.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais Lei (RJAL) publicado
em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I), prevê a possibilidade de delegação das
competências da Câmara no seu Presidente, com as exceções aí referidas;
Proponho que a Câmara Municipal de Pombal delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º, do
Regime Jurídico das Autarquias Locais Lei (RJAL) publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro (Anexo I), conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento
Administrativo, delegar no Presidente e autorizar a respetiva subdelegação nos Vereadores, nos
termos do artigo 36.º, da referida Lei n.º 75/2013, conjugado com o disposto no artigo n 35.º do
mesmo diploma legal, o seguinte:
1 — No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL):
a) Alienar bens móveis;
b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 250 vezes a RMMG;
c) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências, nos termos previstos no RJAL;
e) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
f) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que
salvaguardem e perpetuem a história do Município;
g) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
h) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após
parecer da correspondente junta de freguesia;
i) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

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