Aviso n.º 5203/2021

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 5203/2021

Sumário: Transposição para o regulamento do PDM das normas do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM).

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo na sua reunião realizada em 4 de março de 2021, declarou que procedeu à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), na sequência da transposição para o regulamento do PDM das normas do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), tendo sido esta declaração previamente transmitida à Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021.

8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação da Câmara Municipal

Georgina Maria Ferreira Marques, coordenador técnico da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (Departamento De Administração Geral) da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, a requerimento verbal do Senhor Presidente desta Câmara Municipal e para uso exclusivo da mesma, que da minuta da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia quatro de março de 2021, consta a seguinte deliberação:

(02) Deliberações da Assembleia Municipal: - [...]; I) Plano diretor municipal - alteração por adaptação, decorrente da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM): - A Câmara Municipal tomou conhecimento do teor do ofício AM-333, de 1 de março corrente pelo qual é dado conhecimento de que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 26 do mês de fevereiro findo, deliberou tomar conhecimento da proposta que, sobre o assunto indicado em título, foi formulada por deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião de 18 do mesmo mês de fevereiro. A Câmara Municipal de Viana do Castelo declara, para efeitos do disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (RJIGT), que procedeu à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo (PDM), publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 10601/2008, de 4 de abril, com as sucessivas alterações, na sua atual redação, na sequência da transposição para o regulamento do PDM das normas do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM). Esta alteração visa dar cumprimento ao estipulado na Portaria 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril, conjugada com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro e nos números 3 e 4 do artigo 28.º do RJIGT". Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presentes todos os membros em efetividade de funções.

Está conforme o original.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo e Departamento de Administração Geral, cinco de março do ano de dois mil e vinte e um.

Preâmbulo

Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo (PDM) - Alteração por adaptação, decorrente da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)

Na sequência de alteração do quadro legal de referência resultante da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), torna-se necessário atualizar o Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo (PDM), publicado no Diário da República através do Aviso n.º 10601/2008, de 4 de abril, com as sucessivas alterações, na sua atual redação.

O PROF EDM foi aprovado e publicado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril.

O artigo 2.º da referida Portaria estabelece, no seu n.º 1, que sejam identificadas e atualizadas as disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PROF EDM, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.

O mesmo artigo refere ainda no seu n.º 2 que a atualização dos planos territoriais preexistentes é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão.

Na sequência da referida disposição, foi publicada a Portaria n.º 51/2019, de 11 de fevereiro, que identifica as disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com os respetivos PROF, não tendo sido identificada qualquer disposição dos planos municipais de ordenamento em vigor no município de Viana do Castelo incompatível com o PROF EDM.

Não obstante esta situação, o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do PROF EDM estabelece que as normas do PROF de Entre Douro e Minho que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de âmbito municipal, a que acresce o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, que estabelece que as disposições dos Planos Diretores Municipais devem ser adaptadas, conforme o disposto n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, conciliando com os PROF as suas normas de uso do solo no domínio do uso e gestão florestal considerando a escala intermunicipal.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com a atual redação, determina, no n.º 3 do artigo 28.º, que a atualização dos planos territoriais, decorrente da entrada em vigor de normas legais e regulamentares, é obrigatória.

É referido ainda no n.º 4 do mesmo artigo que a atualização dos programas e dos planos territoriais, que não implique uma decisão autónoma de planeamento, segue o procedimento previsto no artigo 121.º

Assim, tendo em consideração o facto da referida atualização do PDM de Viana do Castelo não envolver uma decisão autónoma de planeamento, limitando-se a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar do programa que determinou a alteração, conclui-se que o procedimento adequado para esta transposição de normas é a alteração por adaptação, prevista no artigo 121.º do RJIGT.

A metodologia de transposição foi ajustada à estrutura do regulamento do PDM, e contempla fundamentalmente os seguintes aspetos:

a) Foi aditado um capítulo autónomo (capítulo XI), que incorpora todas as regras do PROF EDM aplicáveis às 4 Sub-Regiões Homogéneas (SRH) na área do município, definidas as respetivas funções e identificadas as espécies florestais a privilegiar;

b) Foram efetuadas remissões para o regulamento do PROF EDM, no que se refere às normas que vinculam direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo-PDM

Os artigos 10.º, 17.º, 33.º e 52.º do regulamento do PDM Castelo passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A EEM integra ainda a referência territorial das sub-regiões homogéneas e do corredor ecológico definidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM).

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nos Espaços Florestais, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.

Artigo 33.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nos Espaços Naturais, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.

Artigo 52.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do PDM

1 - São aditados ao regulamento do PDM os artigos 189.º, 190.º, 191.º, 192.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º e 204.º com a seguinte redação:

«CAPÍTULO XI

Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)

SECÇÃO 1

Orientações e determinações do PROF EDM

Artigo 189.º

Disposições Gerais

1 - A disciplina de ocupação, uso e transformação do solo rural nos espaços rurais do concelho de Viana do Castelo, por forma a garantir a sua compatibilização com o PROF-EDM, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele plano, a seguir explicitadas, dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento enquanto instrumento de política setorial, cumulativamente com o cumprimento das disposições legais aplicáveis e das disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços.

2 - Subsidiariamente aplica-se o disposto no regulamento do PROF EDM, no que se refere às normas que vinculam direta e imediatamente, os particulares relativamente:

a) À elaboração dos planos de gestão florestal;

b) Às normas de intervenção nos espaços florestais;

c) Aos limites de área a ocupar por eucalipto.

3 - As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 2019-02-11, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.

Artigo 190.º

Corredores ecológicos

1 - As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.

2 - No mapa do Anexo III, ao presente regulamento, encontra-se representado o Corredor Ecológico do PROF EDM para o concelho de Viana do Castelo.

Artigo 191.º

Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial

A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.

Artigo 192.º

Áreas florestais sensíveis

As intervenções nas áreas...

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