Aviso n.º 5120/2017

Data de publicação10 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando Territorial de Coimbra

Aviso n.º 5120/2017

Nos termos do artigo 106.º, n.º 3 do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, doravante (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 01 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto, fica pelo presente notificado o Cabo na Reforma n.º 1811012 - António Cândido Nogueira da Silva, atualmente ausente em parte incerta, arguido no Processo Disciplinar PD 143/15 CTCBR, de que, por Despacho n.º 222/DJD/16, de 20 de junho de 2016, o Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana aplicou a punição de cinco dias de Suspensão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, nos termos do artigo 34.º, n.º 1 e n.º 4, artigo 30.º e artigo 44.º, por violação do Dever Geral previsto no artigo 8.º, n.º 3, todos do RDGNR, por inobservância do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro.

Da decisão cabe recurso para Sua Exa. Ministra da Administração Interna nos termos do artigo 120.º do RDGNR.

A interposição do Recurso suspende a decisão recorrida por força do artigo 124.º do RDGNR.

As penas...

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