Aviso n.º 5090/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 5090/2018

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 28 de março de 2018:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e de acordo com as regras dos números seguintes, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, do procedimento de seleção para recrutamento de docentes, nos termos dos números seguintes.

2 - Das condições gerais de admissão e de seleção:

2.1 - O presente procedimento respeita à seleção para recrutamento como docentes de juízes/as e magistrados/as do Ministério Público.

2.2 - O referido procedimento de seleção destina-se a habilitar o Diretor do CEJ à formulação de propostas de nomeação dirigidas à Ministra da Justiça, após audição do Conselho Pedagógico, com vista ao desempenho de funções de docência no CEJ, no âmbito da formação de magistrados para os tribunais judiciais, em regime de tempo inteiro e mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 anos, nos termos dos números 2 a 4 do citado artigo 80.º

2.3 - Esse procedimento visa a seleção para o preenchimento dos lugares do quadro de docentes a tempo inteiro no CEJ.

2.4 - Os lugares a preencher correspondem à formação nas seguintes três áreas formativas profissionais identificadas no artigo 39.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro: Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil, Direito da Família e das Crianças e Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.

2.5 - Os lugares a preencher é o correspondente às seguintes posições de Docente do Centro de Estudos Judiciários:

A. Área do Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil

Juiz/a de Direito - 2

Magistrado/a do Ministério Público - 1

B. Área de Direito da Família e das Crianças

Juiz/a de Direito - 1

Magistrado/a do Ministério Público - 1

C. Área de Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa

Juiz/a de Direito - 1

Magistrado/a do Ministério Público - 1

2.6 - Poderão candidatar-se aos referidos lugares juízes/as de direito, procuradores/as da República ou procuradores/as-adjunto/as que:

a) Se encontrem providos/as em lugares de 1.ª Instância;

b) Perfaçam, durante o presente ano, um mínimo de 15 anos de serviço efetivo (com referência à data do início do respetivo curso de ingresso no CEJ);

c) Possuam classificação de mérito.

2.7 - Os/As candidatos/as devem, no requerimento de candidatura, especificar expressamente as posições...

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