Aviso n.º 4984/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 4984/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª Sessão Ordinária, de 7 de fevereiro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal formulada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, as Primeiras Alterações ao Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização do Auditório Municipal António Silva

O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação do Edital n.º 72/2018, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Primeira Alteração ao Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

22 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeiras Alterações ao Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização do Auditório Municipal António Silva

Preâmbulo

O Auditório Municipal António Silva constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades culturais, designadamente de espetáculos cénicos, musicais, cinematográficos e artísticos, no Município de Sintra.

O auditório foi nomeado em memória do ator António Silva, comediante, nascido em Lisboa em 1886 e falecido na mesma cidade em 1971, residente sazonalmente na Praia das Maçãs, figura inesquecível do cinema e da revista à portuguesa que se notabilizou na sua "época de ouro" em filmes como "O Pátio da Cantigas", "O Leão da Estrela" ou "O Grande Elias".

Face à importância de que este espaço se reveste na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para cedência do espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste regulamento pretende-se não só disciplinar a atividade do Espaço e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o desenvolvimento integral dos munícipes correspondendo, de algum modo, às alterações que as novas formas de produção, difusão, acesso e uso da informação cultural têm provocado na vertente ética e jurídica, na cultura e mentalidade das organizações, nas necessidades de lazer e, enfim, no exercício da cidadania a que todos têm direito.

Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinados montantes por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas o delinear de bases para a fundamentação económico-financeira das mesmas, em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Face ao exposto, o presente regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo, concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, à apreciação pública pelo prazo de trinta dias, através da publicação do Aviso n.º 10948/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 1 de junho de 2010.

Não foram recebidos quaisquer contributos.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de janeiro, artigos 10.º, 15.º, 16.º e 55.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e artigo 13.º, n.º 1 alínea e) e 20.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 26 de novembro de 2010, o Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização do Auditório Municipal António Silva.

Decorridos mais de seis anos tornou-se necessário considerar a experiência já adquirida pelos serviços municipais relativamente à gestão do equipamento municipal e ainda compatibilizar o Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização do Auditório Municipal António Silva com o Regulamento do Património Imóvel do Município de Sintra, entretanto alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 25 de novembro de 2015.

Em 17 de maio de 2017 foi decidido que se procedesse aos trabalhos supra mencionados.

Na sequência da publicação de Aviso na página da Câmara Municipal de Sintra, em 23 e maio de 2017 procedeu-se formalmente ao início do procedimento e ao prazo para a constituição de interessados prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Entre 25 de maio de 2017 e 18 de julho de 2017, prazo que excede os usuais 30 dias para o efeito, não houve a constituição de quaisquer interessados nos termos legais.

O projeto da presente Alteração ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 9541/2017 na 2.ª série do Diário da República, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Não se verificou a ocorrência de quaisquer contributos no âmbito da consulta pública.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprova na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2018, as Primeiras Alterações ao Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização do Auditório Municipal António Silva.

Foram objeto de alteração e aditamento o Preâmbulo, as epígrafes do Capítulo II, sua Secção I e Secção II, as seguintes disposições:

N.º 3 do artigo 2.º;

N.º 2 do artigo 3.º;

N.º 1 do artigo 4.º;

N.º 2 do artigo 5.º;

N.º 2 do artigo 7.º;

N.os 3 a 5 do artigo 8.º;

N.os 3 a 7 do artigo 10.º;

N.os 1 e 3 do Artigo 11.º;

N.º 1 do artigo 13.º;

N.º 1 do artigo 16.º;

Artigo 17.º;

Alínea l) do artigo 31.º;

Alíneas c) e n) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º;

Artigo 33.º;

Artigo 35.º;

N.º 1 do artigo 36.º;

As alterações e aditamentos, encontram-se integradas ou expressamente assinaladas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

Assim:

TÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito de aplicação, missão e objetivos

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas relativas à gestão, funcionamento e utilização do Auditório Municipal António Silva, abreviadamente designado AMAS.

2 - Com este regulamento visa-se, igualmente, afirmar o auditório como uma instituição cultural aberta a toda a sociedade.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais do AMAS, tendo em vista não só a sua funcionalidade, como a preservação, a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.

2 - O auditório é um serviço público de natureza cultural, formativa e informativa direcionado a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes, cujo enquadramento, missão e vocação se encontram definidos no presente regulamento.

3 - São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Sintra:

a) Os utilizadores do auditório;

b) Os artistas, técnicos ou outros elementos que os acompanhem;

c) As entidades a quem possa ser cedido o espaço, quer através de cedência de utilização nos termos do Regulamento do Património Imóvel do Município de Sintra, quer por cedência temporária de utilização para realização de eventos, taxada nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra;

d) Os organizadores dos espetáculos, bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização do evento.

Artigo 3.º

Missão genérica

1 - O AMAS tem por missão genérica propiciar localmente o acesso à cultura, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades culturais, de caráter lúdico, recreativo, educativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.

2 - A missão referida no número anterior, concretiza-se, de forma direta ou indireta, através da realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários e...

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