Aviso n.º 4842/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso n.º 4842/2018

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 12 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado por despacho conjunto do Senhor Secretário de Estado do Orçamento, n.º 912/2017/SEO, de 20/10/2017 e da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através do Despacho n.º 278/2017-SEAEP, de 24/10/2017, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, na redação introduzida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio.

Em cumprimento do disposto no artigo n.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho:

Rua C-Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

A caracterização do posto de trabalho a ocupar obedece ao disposto nos termos do n.º 4, artigo 5.º do Despacho n.º 15511/2012, de 5 de dezembro, que aprovou os estatutos do IPMA, I. P., concretamente as seguintes funções:

i) Execução de vigilância meteorológica e do estado do mar em regime de turnos;

ii) Elaboração de previsões e avisos meteorológicos e do estado do mar em regime de turnos;

iii) Manutenção e desenvolvimento operacional de produtos de previsão numérica;

iv) Atualização e manutenção de ciclos de modelos de previsão numérica;

v) Exploração operacional de radares meteorológicos no continente e nas ilhas;

vi) Implementação de produtos com base em radares meteorológicos;

vii) Exploração operacional de satélites meteorológicos de órbitas geoestacionária e polar;

viii) Implementação de produtos obtidos com satélites meteorológicos;

ix) Manutenção de arquivo de observações e previsões;

x) Formação e cooperação internacional nas áreas da previsão meteorológica, vigilância e deteção remota.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador terá em conta o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos legais (nível habilitacional):

O grau mínimo exigido é Licenciatura na área específica das ciências geofísicas (meteorologia/climatologia, oceanografia), que inclua disciplinas de física da...

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