Aviso n.º 48/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/48/2021/09/09/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 48/2021

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Serra Leoa aderido, a 28 de outubro de 2020, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de outubro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Serra Leoa aderido, a 28 de outubro de 2020, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

Declaração e reserva (original: inglês)

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1 da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, o Governo da República da Serra Leoa, declara que irá aplicar a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção.

2 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1 da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, o Governo da República da Serra Leoa, declara que irá aplicar a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.

3 - No caso de acordos arbitrais celebrados e sentenças arbitrais proferidas, a Convenção somente se aplicará na República da Serra Leoa após a data de sua adesão à Convenção.

A Convenção entrará em vigor para a República da Serra Leoa a 26 de janeiro de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT