Aviso n.º 4765/2020
Data de publicação | 20 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território |
Aviso n.º 4765/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) - Projeto «SMARTDEST».
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a)
1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 18 de dezembro de 2019, e após aprovação pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 3504/2019 de 28 de março, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a), para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Geografia Humana e Ordenamento do Território ou área científica afim, no âmbito do projeto "SMARTDEST - Cities as mobility hubs: tackling social exclusion through 'smart' citizen engagement", do Programa Horizonte 2020, financiado pela Comissão Europeia. O projeto SMARTDEST tem como objetivo desenvolver soluções inovadoras em face das externalidades que estão surgindo como resultado de novas formas de mobilidades turísticas. As externalidades abrangem o aumento do custo de vida, problemas de acesso à habitação, congestionamento do espaço público, e outras formas de exclusão dos setores mais vulneráveis das comunidades residentes. Diante disso, o objetivo principal do SMARTDEST é contribuir para a/as agenda/as de políticas urbanas que considerem/valorizem ou abordem o turismo e os seus efeitos sociais. O projeto assim inclui 4 (quatro) áreas de investigação que consistem em:
Primeira - Análise das mobilidades turísticas como forças transformadoras dos lugares/locais;
Segunda - Análise de 8 (oito) casos de estudo na Europa sobre formas de mitigar as externalidades causadas pelas mobilidades turísticas;
Terceira - Desenvolvimento de CityLabs com stakeholders locais para o design de soluções inovadoras;
Quarta - Utilização/aplicação dos resultados obtidos pelo projeto para o espaço político da UE. O projeto é implementado por um consórcio de 12 (doze) parceiros de 7 (sete) países da UE. A contratação de 1 (um/a) doutorado/a tem como pressuposto o desenvolvimento de trabalhos em todas as tarefas do projeto.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso aprovado na reunião do Conselho Científico referido no n.º 1, tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Diretor do Centro de Estudos Geográficos.
Vogais efetivos:
Doutor Eduardo Manuel Dias Brito Henriques, Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge da Silva Macaísta Malheiros, Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutora Jennifer Leigh McGarrigle Montezuma de Carvalho, Professora Auxiliar do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, Portugal.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.
6 - A contratação é feita na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, com uma duração previsível máxima de 26 meses, correspondente à dotação orçamental do projeto, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto contratante, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
7 - Requisitos gerais de admissão - ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Geografia Humana e Ordenamento do Território ou área científica afim, e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a...
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