Aviso n.º 4764/2021
Data de publicação | 16 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Leiria |
Aviso n.º 4764/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria - consulta pública.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria - Consulta Pública
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público o «Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria», que a seguir se transcreve, objeto de deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 17 de fevereiro de 2021.
Mais torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, que o referido projeto regulamento municipal está disponível para consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo igualmente ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, e no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Nota Justificativa
Inspirado na democracia participativa e no seu aprofundamento, consagrados no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, o orçamento participativo, enquanto processo mediante o qual as populações decidem ou contribuem para a tomada de decisão de forma direta, voluntária e universal, sobre o destino de parte dos recursos públicos disponíveis, tem assumido, ao longo da última década em Portugal, um papel fundamental para o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua participação e a das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Acompanhando esta visibilidade crescente do orçamento participativo, a partir de 2017, os órgãos deliberativo e executivo do Município de Leiria reconheceram, com a sua implementação no seu território, o imperativo dos cidadãos participarem de modo direto na definição das dinâmicas de governação do concelho.
Decorridos quatro anos sobre a primeira experiência do orçamento participativo do Município de Leiria, torna-se premente o abandono das normas de participação pelo qual se tem regido e dotá-lo de um corpo de normas regulamentares coeso capaz de atribuir estabilidade este processo.
Com a criação de um regulamento do orçamento participativo do Município de Leiria pretende-se reforçar os mecanismos de participação e discussão pública próprias deste processo, de controlo e de monitorização, contribuindo assim, não só para uma abrangência e orientação das propostas apresentadas «como um todo», como também para elevados índices de transparência.
Deste modo o regulamento do orçamento participativo do Município de Leiria reparte-se por um conjunto de normas relativas aos seus objetivos e objeto, ao seu funcionamento, à publicidade das propostas vencedoras e à sua implementação.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que se traduzem na realização de investimentos, cujos beneficiários são os cidadãos do Município de Leiria. Os custos previstos são os inerentes à execução das propostas vencedoras do orçamento participativo do Município de Leiria, acrescidos dos custos que decorrem da execução dos diferentes ciclos do orçamento participativo, designadamente, análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos.
Nos termos do artigo 98.º do Código Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Leiria deliberou na sua reunião de 19 de janeiro de 2021, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria, publicitando-o nos termos do referido artigo, através do Edital n.º 21/2021, de 20 de janeiro, não tendo daí resultado a constituição de interessados e a apresentação de contributos.
Nestes termos, considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município de Leiria, conforme dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a disciplina do processo de Orçamento Participativo do Município de Leiria.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo tem como objetivos:
a) Promover a participação informada, ativa e construtiva dos cidadãos nas políticas públicas do Município, aproximando-as das suas reais necessidades e expectativas;
b) Incentivar o diálogo entre eleitos locais, técnicos municipais e cidadãos, na busca de soluções para melhoria da qualidade de vida do concelho, tendo em conta os recursos disponíveis;
c) Aumentar a transparência da atividade da Câmara Municipal, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo assim para o reforço da credibilidade das instituições municipais e a qualidade do poder democrático;
d) Contribuir para uma sociedade civil dinâmica e coesa.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O Orçamento Participativo aplica-se a toda área territorial do concelho de Leiria.
Artigo 5.º
Modelo
1 - O modelo do Orçamento Participativo assenta em duas vertentes de participação - a participação consultiva e a participação deliberativa.
2 - A participação...
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