Aviso n.º 4716/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 4716/2015

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem

Considerando o disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de março, e no Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:

Cursos de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas seguintes áreas:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

Curso de Mestrado em Enfermagem nas seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária;

Enfermagem Médico-cirúrgica;

Enfermagem de Reabilitação;

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica;

Gestão em Enfermagem.

Com início no ano letivo 2015-2016 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I:

1 - Condições de acesso:

1.1 - Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura.

No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou

b) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.

Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam a alínea c) do ponto 1.1. não poderão transitar para o Curso de Pós - Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no ponto 1.1.

O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, os que constam no ponto 1.1 do presente Edital.

2 - Vagas:

2.1 - Cursos de Pós-Licenciatura:

O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem Comunitária - 20 vagas.

Enfermagem Médico-cirúrgica - 45 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Oncológica - 15 vagas.

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 15 vagas.

Vertente de Enfermagem ao Idoso - 15 vagas.

Enfermagem de Reabilitação - 20 vagas.

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - 20 vagas.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 20 vagas.

2.1.1 - Para efeitos de seriação, em cada Curso de Pós-Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:

2.1.1.1 - 50 % das vagas - serão afetas ao contingente geral;

2.1.1.2 - 25 % das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo II - Listagem das instituições);

2.1.1.3 - 25 % das vagas - serão afetas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:

O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem...

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