Aviso n.º 47/2020 de 21 de julho de 2020

Data de publicação21 Julho 2020
Gazette Issue139
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
SectionSérie 2

1. Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16/07/2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município.

2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada por Portaria, e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.

3. Não foram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar.

4. Posto de trabalho: 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior – Engenheiro Civil, a prover na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5. Local de trabalho: as funções são exercidas no Edifício dos Paços do Município de Santa Cruz da Graciosa, no âmbito da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU), sem prejuízo das deslocações inerentes à respetiva atividade, no Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

6. Caracterização do posto de trabalho – Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 3, pretende-se que o candidato execute as tarefas descritas no n.º 7 do presente aviso.

7. Descrição de funções - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo:

7.1. Funções Gerais:

a) elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura;

b) elaborar informações e pareceres na área de organização dos serviços da Divisão em que se insere;

c) elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que tramitem na Divisão a que estiver adstrito;

7.2. Funções específicas:

d) conceber e realizar projetos de obras municipais;

e) colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras municipais;

f) preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

g) responder às obrigações para com entidades terceiras, fornecendo os elementos necessários;

h) acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central e Regional que tenham incidência no desenvolvimento do município;

i) participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;

j) propor normas e regulamentos para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;

k) colaborar no planeamento e programação da atividade municipal no domínio da produção e recuperação de habitação, através do levantamento e inventariação de carências, com vista à definição de programas habitacionais;

l) preservar as características do parque habitacional municipal e privado;

m) sugerir, precedendo vistoria, a ordem de demolição total, parcial ou beneficiarão de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança pública;

n) preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;

o) dar parecer sobre requerimento de viabilidade de projetos de construção, reconstrução ou ampliação e loteamentos, tendo em consideração os aspetos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão dos solos;

p) elaborar as propostas de licenciamento e concessão de alvarás;

q) propor a aquisição de solos imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;

r) acompanhamento das obras particulares e orçamentos até à sua finalização, em colaboração com o setor da fiscalização;

s) dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;

t) representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

u) conceber, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

v) exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

8. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

9. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1205,08 €.

10. Requisitos de admissão – os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas...

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