Aviso n.º 45/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/45/2022/05/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Maio 2022
Data08 Julho 2021
Gazette Issue86
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 2
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 45/2022
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou
ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita
no momento da adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações
Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de fevereiro de 1946.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de julho de 2021, o Secretário-
-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém
efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração (1) feita no momento da adesão à Conven-
ção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de
fevereiro de 1946.
(tradução)
(Original: Inglês)
Em 8 de julho de 2021, o Governo do Barém notificou o Secretário -Geral da retirada da seguinte
declaração feita após a adesão:
«A adesão do Estado do Barém à referida Convenção não constitui de forma alguma um re-
conhecimento de Israel nem uma causa para o estabelecimento de quaisquer relações com ele.»
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da
Assembleia da República n.º 38/98 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98,
ambos publicados no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 175, de 31 de julho de 1998.
O instrumento de adesão foi depositado a 14 de outubro de 1998, estando esta Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde essa data, conforme o Aviso n.º 277/98, publicado
no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 280, de 4 de dezembro de 1998.
A retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios
e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946,
é aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018, em 29 de novembro de 2017,
e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2018, de 8 de janeiro, ambos publicados
no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2018.
(1) Vide notificação do depositário C.N.285.1992.TREATIES -2 de 23 de outubro de 1992 (Adesão: Barém).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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