Aviso n.º 4493-A/2021

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso n.º 4493-A/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022.

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Declaro abertos os concursos interno e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Parte I - Parte Geral;

Parte II - Necessidades permanentes: Concurso interno e Concurso externo;

Parte III - Procedimentos;

Parte IV - Necessidades temporárias: Concurso de Mobilidade Interna, Contratação inicial e Reserva de recrutamento;

Parte V - Disposições finais.

PARTE I

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

II - Regulamentação aplicável

1 - Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

c) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

d) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;

e) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

f) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

g) Decreto-Lei n.º 88/2019, de 3 de julho;

h) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;

i) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

j) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

k) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

l) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;

m) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;

n) Portaria n.º 52-A/2021, de 09 de março

o) Portaria n.º 52-B/2021, de 09 de março

p) Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);

q) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

III - Identificação das vagas a concurso

1 - As vagas positivas e negativas de quadro de agrupamento de escolas e quadro de escolas não agrupadas reportadas ao concurso interno, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 52-B/2021, de 09 de março, fazendo parte integrante do presente aviso.

2 - As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 52-A/2021, de 09 de março, fazendo parte integrante do presente aviso.

3 - Nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 52-A/2021, de 09 de março, todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

IV - Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis.

V - Concursos para a satisfação das necessidades temporárias

1 - Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, são abertos os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna:

i) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva na escola de provimento;

ii) Para todos os docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica em conformidade com o capítulo III;

iii) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;

c) Reserva de Recrutamento.

PARTE II

Tipologias dos concursos

I - Concurso interno

1 - São opositores ao concurso interno:

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

2 - Prioridades do concurso interno:

2.1 - São considerados na 1.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

2.2 - São considerados na 2.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

2.3 - São considerados na 3.ª prioridade os docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3 - Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 - Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3.2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada, podem aceder à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna - mobilidade por interesse do próprio - prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3.3 - Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não podendo aceder à 3.ª prioridade do mesmo concurso.

4 - Docentes de carreira em licença sem vencimento:

4.1 - Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato "LSVLD" se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2020 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

4.2 - Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo e contratação inicial.

5 - Preferências a manifestar no concurso interno:

5.1 - Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica.

5.2 - Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada.

5.3 - Os candidatos ao grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica manifestam as suas preferências, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, com observância do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.

5.4 - O docente de carreira ao manifestar preferência por códigos de concelho considera-se que manifesta igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, exceto pela escola de vinculação, que se considera excluída da preferência, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código.

5.5 - Os docentes de carreira ao manifestarem preferência por códigos de zona...

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