Aviso n.º 4487/2020

Data de publicação16 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Aviso n.º 4487/2020

Sumário: Modelo organizacional - estrutura e competências dos serviços da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

Modelo Organizacional - Estrutura e Competências dos Serviços

Órgãos

Quem representa a Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação é a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

Sendo a Assembleia de Freguesia o órgão deliberativo e a Junta de Freguesia o órgão executivo, estes órgãos foram eleitos pelos Cidadãos eleitores recenseados da freguesia.

Estrutura Interna

A estrutura interna da Junta de Freguesia consiste na disposição e organização do conceito de unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

São consideradas Unidades Orgânicas, as unidades lideradas por pessoal dirigente e as Subunidades Orgânicas como unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.

Estrutura Geral dos Serviços

Para prossecução das suas competências, a JF-UFCUA apresenta uma estrutura orgânica interna hierarquizada, constituída apenas por unidades orgânicas nucleares e uma unidade orgânica flexível.

Para prossecução das suas atribuições, a JF-UFCUA dispõe a sua estrutura geral do seguinte modo:

a) Unidades Orgânicas Nucleares:

Serviços de Staff ou Assessoria;

Serviços de Suporte Direto;

Serviços Operativos;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis:

Serviço de Gestão e Controlo de Competências Delegadas (CML), sobre a forma de Equipa de projeto, limitada à duração dos contratos interadministrativos assinados com a Câmara Municipal de Loures.

São Serviços de Assessoria os serviços de apoio direto ao Presidente e à Assembleia de Freguesia, a referir:

Gabinete de Apoio à Presidência/Assembleia;

Gabinete de Segurança e Proteção Civil;

Gabinete Jurídico;

Gabinete de Sistemas de Informação, Comunicação e Modernização.

São serviços da Unidade Administrativa e Financeira os serviços de suporte à execução das atribuições, a referir:

Serviços de Contabilidade;

Serviços de Tesouraria;

Serviços de Aprovisionamento;

Serviços de Recursos Humanos;

Serviços de Expediente;

Serviços de Logística e Gestão de Stocks;

Serviços de Património;

Serviços de Fiscalização.

São serviços da Unidade de Ação Social, Educação e Cidadania os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, a referir:

Serviços de Ação Social e Saúde;

Serviços de Educação;

Serviços de Desporto, Tempos Livres e Cultura.

São serviços da Unidade Operacional os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe são atribuídas, a referir:

Serviços de Ordenamento Urbano e Rural;

Serviços de Higiene e Limpeza.

São serviços da Unidade de Apoio ao Cidadão os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe são atribuídas, a referir:

Serviços de Gestão da Satisfação dos Fregueses;

Serviços de Atendimento ao Público;

Serviços dos CTT.

A unidade orgânica flexível corresponde aos Serviços de Delegação de Competências, visando assegurar, no âmbito dos instrumentos de delegação de competências do Município de Loures na JF-UFCUA, a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Organograma

Como imagem da estrutura organizativa, apresenta-se o respetivo organograma geral da JF-UFCUA, que apresenta o seguinte modelo:

(ver documento original)

Níveis de Chefia

Os serviços da JF-UFCUA compreendem três níveis de Chefia:

Chefia executiva;

Chefia de 1.º nível;

Chefia de 2.º nível.

A Chefia executiva é exercida pelos membros eleitos da JF-UFCUA - Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais, funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei.

A Chefia de 1.º nível é cometida às unidades orgânicas designadas por Unidades e por Gabinetes, desempenhada por colaboradores designados como Chefe de Unidade e Chefe de Gabinete, que reportam diretamente ao Presidente e Vogais.

A Chefia de 2.º nível é cometida às unidades orgânicas designadas por Serviços e Serviço e desempenhada por colaboradores designados como Chefes de Serviços ou Serviço, que reportam diretamente aos Chefes de Unidade.

Todos os níveis deverão respeitar os níveis de hierarquia existentes, e não transpor níveis ao reportar no sentido ascendente ou descendente.

Hierarquia das Decisões de Chefia

As decisões da chefia executiva podem revestir caráter geral ou setorial.

As decisões da Chefia de 1.º e 2.º nível aplicam-se, respetivamente, nas Unidades Orgânicas designadas por Unidades e Serviços, de modo geral ou setorial, sendo obrigatório o seu cumprimento, e devem estar alinhadas com as decisões da Chefia executiva e deverão ser sempre compatibilizadas com os normativos legais regulamentos e outros instrumentos disciplinadores em vigor.

Níveis de Autorização e Delegação de Competências

O conceito de nível de autorização tem por referência os órgãos e cargos ou categorias profissionais que constituem as sedes de decisão da estrutura organizacional da JF-UFCUA, e define o nível mais baixo nesta estrutura hierárquica em que pode ser delegada a capacidade de tomada de decisão e autorização.

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo, aprovar os níveis de autorização e delegação de competências.

Nos casos em que exista acumulação de cargos nos níveis hierárquicos estabelecidos no organograma, as competências de autorização que cabem ao nível mais elevado são transferidas para o nível hierárquico imediato superior.

Substituição dos Níveis de Chefia

O Presidente da JF-UFCUA é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Tesoureiro, Secretário ou Vogal por si designado para o efeito.

Os Vogais com responsabilidade política na Chefia dos serviços da JF-UFCUA serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros Vogais a designar pelo Presidente da JF-UFCUA.

Os responsáveis de Unidades são substituídos nas suas faltas e impedimentos por Vogais do Executivo designados para o efeito pelo Presidente da JF-UFCUA.

Os responsáveis de Serviços são substituídos nas suas faltas e impedimentos por chefes de Unidade designados para o Efeito pelo Presidente da JF-UFCUA.

Competências e Responsabilidades - Gerais

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia e o Presidente da Junta, tem competências materiais e as competências de funcionamento

Competências da Junta de Freguesia

As competências da JF-UFCUA, são as que se encontram legalmente afixadas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no artigo 16.º e 19.º, tal como considerando a aplicação da delegação de competências previstas no artigo 17.º da respetiva lei.

Competências do Presidente da Junta

As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.

Delegação de Competências do Presidente

O Presidente da JF-UFCUA é coadjuvado pelos Vogais do Executivo no exercício das suas competências e da própria Junta de Freguesia, podendo proceder à distribuição de competências pelos mesmos.

Poderá ainda o Presidente da JF-UFCUA delegar ou subdelegar nos Vogais do Executivo o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os mesmos dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das atividades de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

Níveis de Atuação dos Serviços

A prossecução dos objetivos de cada Unidade Orgânica articula-se entre os níveis de Chefia, coordenação e cooperação.

Consideram-se abrangidas pelo nível de Chefia as atividades que possam ser desenvolvidas na íntegra e de modo autónomo pela Unidade Orgânica, ainda que com recurso à colaboração exterior.

Consideram-se abrangidas pelo nível de coordenação as atividades que, sendo da responsabilidade da Unidade Orgânica, em termos de gestão e de apresentação do resultado do trabalho, obriguem à compatibilização de propostas e ou ações oriundas dos diversos serviços, devendo as regras ser afixadas por quem tem a responsabilidade de coordenação.

Consideram-se abrangidas pelo nível de cooperação as atividades parcelares enquadradas em processos cuja Chefia ou coordenação pertença à Unidade Orgânica.

Competências Gerais - Níveis de Chefia

O nível de Chefia, inclui o exercício de funções dirigentes, o que deveria, nomeadamente para as Chefias de 1.º Nível, que implica o aproveitamento em cursos específicos para Chefia em Administração Pública ou administração autárquica, diferenciados, se necessário, em função do nível, grau e conteúdo funcional dos cargos dirigentes, o que nesta fase de implementação, será dispensado.

Sem prejuízo da definição de conteúdos próprios da administração local, a informação profissional específica inclui necessariamente as seguintes áreas de competência:

a) Organização e atividades administrativa;

b) Gestão de pessoas e liderança;

c) Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos;

d) Informação e conhecimento;

e) Qualidade, inovação e modernização;

f) Internacionalização e assuntos comunitários;

g) Gestão da mudança.

Os cursos adequados à formação profissional específica a que se refere o presente artigo, qualquer que seja a sua designação e duração, são assegurados, no âmbito da administração local, pelo INA ou pela fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, devendo os respetivos regulamentos e condições de acesso ser objeto de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e da Administração Pública.

A formação profissional específica acima referida pode ser igualmente garantida por instituições de ensino superior, em termos a fixar em diploma regulamentar.

Os titulares dos cargos de Chefia exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter...

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