Aviso n.º 4468/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Aviso n.º 4468/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de harmonia com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, após observação do estabelecido no n.º 3, do artigo 4.º, daquela Portaria, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 ("As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"); e da informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se púbico que, por despacho do Exmo. Senhor presidente da Câmara Municipal de Penafiel de 24 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de doze (20) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Cozinheiros.

2 - Área de recrutamento - O presente procedimento é destinado, apenas, a trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);

3 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

3.1 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total do número de lugares - 1 lugar, a preencher por pessoas com deficiência.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização do posto de trabalho: Confeciona refeições, doces e pastelaria; Prepara e guarnece pratos e travessas; Elabora ementas de refeições; Acompanha, se necessário, as crianças, durante as refeições servidas nas cantinas; Efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; Orienta e colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (557,00(euro);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

8.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT