Aviso n.º 4446/2021

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Aviso n.º 4446/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação no Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Lima-de-Faria, Cantanhede, para o quadriénio 2021/2025.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://aelimadefaria.pt/) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, onde devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou, em alternativo, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, R. Dr. Lino Cardoso 66, 3060-209 Cantanhede, com a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, exposto no número máximo de 15 páginas, utilizando a fonte Arial, no tamanho 11, no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;0

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e...

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