Aviso n.º 4426/2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada

Aviso n.º 4426/2021

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Almada.

Torna-se público que, mediante deliberação do Conselho de Administração, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, tomadas, respetivamente, nos dias 28 de outubro, 16 de novembro e 28 de dezembro de 2020, foi alterado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2015 e Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio de 2017.

Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à publicação integral daquele Regulamento e seus anexos, com as alterações decorrentes das referidas deliberações.

O Vereador Administrador Executivo do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, Miguel Ângelo Moura Salvado (com poderes delegados - Despacho 25/2017 de 16 de novembro, da Senhora Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada).

4 de fevereiro de 2021. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Almada

Artigo 1.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições os Serviços Municipalizados devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Obtenção de níveis crescentes de concretização das ações e dos investimentos, que permitam a prestação de melhor serviço às populações do Concelho;

b) Desburocratização, inovação e desenvolvimento que permitam a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado aos utentes;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipalizados orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:

a) Da eficácia e eficiência do serviço, que permita melhorar a aplicação dos meios e recursos disponíveis na prossecução dos objetivos e do interesse público;

b) Da qualidade e ação contínua na procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, a modernização e a racionalização dos meios disponíveis;

c) Da autonomia e da delegação de competências, que permita criar uma maior eficiência e celeridade na concretização das decisões tomadas.

Artigo 3.º

Princípios técnico-administrativo

No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipalizados deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativo:

a) Planeamento e programação das ações definidas nas Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos;

b) Coordenação das atividades dos Serviços Municipalizados, designadamente na execução de planos, programas e orçamentos que deverão ser objeto de acompanhamento permanente, cabendo aos diferentes responsáveis a articulação entre as diferentes unidades orgânicas, promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada, que permitam a celeridade e a eficiência na execução das decisões tomadas;

c) Delegação de competências que deverá ser utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e de racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, rapidez e objetividade na concretização dos objetivos estabelecidos;

d) Colaboração dos serviços com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo e deverão ser conhecidos e seguidos pelos serviços a todos os níveis.

Artigo 4.º

Modelo de Organização

Para o desenvolvimento das atribuições e competências, os Serviços Municipalizados, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, adotam o modelo de estrutura organizacional misto, constituído por:

a) Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a uma direção municipal (diretor-delegado) e departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo I;

b) Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões, integradas em departamentos, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;

c) A estrutura flexível é composta, ainda, por subunidades orgânicas e unidades de apoio à gestão, cuja identificação e competências se encontram consagradas no Anexo II;

d) Estrutura matricial, composta por equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas e cargos de dirigentes

1 - Os Serviços Municipalizados organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) O Diretor-delegado - unidade de caráter permanente, dirigida por um (1) diretor-delegado, equivalente a cargo de direção superior de 1.º grau, com funções de coordenação e de gestão das atividades;

b) Os Departamentos - unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, em número de sete (7), com competências específicas, a cargo de titulares de direção intermédia de 1.º grau;

c) As Divisões - unidades operacionais de caráter flexível, em número máximo de vinte (20) unidades, que incluem competências de âmbito instrumental e operativo numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau;

d) Unidades de apoio à gestão - num máximo de 16 subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por um coordenador técnico;

e) A estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares, unidades operativas flexíveis em número de duas (2), agrupando núcleos de competências, dirigidas por titulares equiparados a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Constituem parte integrante da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento os anexos que descrevem as atribuições e competências das diversas unidades orgânicas e que se enumeram:

a) Anexo I - Define a estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados e a competência das respetivas unidades orgânicas;

b) Anexo II - Define a estrutura flexível dos Serviços Municipalizados e competências das respetivas unidades orgânicas;

c) Anexo III - Organograma da macroestrutura (estruturas nuclear e flexível) dos Serviços Municipalizados.

Artigo 6.º

Atribuições comuns às diversas unidades orgânicas

São atribuições comuns às diversas unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados:

a) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos e dos Documentos de Prestação de Contas;

b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os Planos e Orçamentos e elaborar periodicamente os relatórios de progresso e avaliação de execução;

c) Coordenar a atividade das unidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos à unidade orgânica, garantindo a sua utilização racional;

e) Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da atividade e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;

f) Promover a elevação do nível de desempenho da unidade mediante a adoção de medidas de simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a qualidade do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e normativas respeitantes à atividade e satisfação dos munícipes;

g) Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa e tecnológica e sistemas de informação tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

h) Proceder à aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, dirigentes e serviços da unidade;

i) Colaborar na elaboração do Plano de Formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;

j) Colaborar com a Divisão de Saúde Ocupacional e Intervenção Social (DSOIS) na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;

k) Colaborar com o serviço de aprovisionamento na elaboração das previsões de consumos de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos técnicos e critérios de qualidade a que estes devam corresponder;

l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas;

m) Participar na arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistema de gestão ambiental tendo como referência as normas aplicáveis;

n) Participar na arquitetura e implementação dos sistemas de gestão e assegurar a sua aplicação às atividades dos serviços;

o) Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade da unidade orgânica.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipalizados e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Unidades orgânicas nucleares

A estrutura nuclear (UN) dos Serviços Municipalizados é composta pelos seguintes departamentos:

a) Diretor-Delegado (DD);

b) Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

c) Departamento de Gestão de Redes de Água, de Drenagem e Logística (DR);

d) Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT);

e) Departamento de Projetos e Obras (DO);

f) Departamento Administrativo e Financeiro (DF);

g)...

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