Aviso n.º 4398/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 4398/2017

1 - Para efeitos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua redação atual e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, de 13/12/2016, após deliberação da Câmara Municipal de 29/11/2016, se encontra aberto, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de técnico superior licenciatura em direito.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 29/11/2016, foi autorizado que, ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tavira para técnico superior licenciatura em direito. Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada, para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi a Autarquia informada "que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado".

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até à constituição da EGRA, junto da entidade intermunicipal".

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.

5 - Posicionamento remuneratório: Em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), a posição remuneratória de referência é 1 201,48 (euro)(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15.

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Análise e elaboração de informações e pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos, instrução de processos de contraordenação e prestação de suporte jurídico transversal na área de atuação do Gabinete Jurídico. Praticar atos próprios de advocacia sempre que necessário; acompanhar a fase pré e contenciosa dos litígios e assegurar a defesa judicial dos interesses do município, exercendo o patrocínio judiciário dos processos, ações e recursos em que o município, os órgãos municipais ou os seus titulares sejam parte, por atos legitimamente praticados no exercício da sua competência e por força desta.

6.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Legislação...

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