Aviso n.º 4187/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 4187/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 22/03/2017, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando que:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou, em sessão de 3 de março de 2017, sob proposta n.º 12/2017/CM, do órgão executivo, em reunião de 21 de fevereiro de 2017, o modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear e fixou em onze o número máximo de subunidades orgânicas;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.

Determino que:

1 - O Município de Tavira passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas:

a) Divisão de Administração:

i) Secção de Expediente e Apoio;

ii) Secção Administrativa;

iii) Secção de Contratação Pública;

iv) Secção de Recursos Humanos.

b) Divisão Financeira:

i) Secção de Contabilidade;

ii) Secção de Taxas e Licenças;

iii) Secção de Património.

c) Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:

i) Secção de Obras.

d) Divisão de Cultura, Património e Museus:

i) Secção de Cultura.

e) Divisão de Assuntos Sociais:

i) Secção de Educação e Juventude.

f) Divisão de Ambiente, Desportos e Equipamentos Desportivos

i) Secção de Desporto.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Expediente e Apoio

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar a receção, registo, expedição de toda a correspondência;

b) Superintender e assegurar o serviço de correio;

c) Digitalizar e arquivar despachos, avisos, editais, protocolos e acordos;

d) Disponibilizar na intranet todos os protocolos e acordos celebrados pelo Município;

e) Afixar editais e outros documentos a divulgar e publicitar, em local a esse fim destinado;

f) Atender o público e encaminhar para os serviços adequados quando for caso disso;

g) Passar atestados e certidões que não sejam da competência de outras secções;

h) Proceder à alteração do plano de arquivo, no programa de Gestão de Expediente;

i) Manter devidamente atualizada a Base de Dados no Sistema de Gestão de Expediente;

j) Assegurar a distribuição e recolha do expediente junto de todo do secretariado de apoio à presidência e à vereação;

k) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção Administrativa

À subunidade orgânica compete:

a) Providenciar as minutas dos contratos, designadamente, no âmbito da contratação pública, arrendamento e comodatos, bem como preparar, em colaboração com os serviços respetivos, as modificações/alterações aos mesmos;

b) Preparar os processos, referentes aos contratos programa, de execução e interadministrativos e respetivas adendas/alterações, com vista à sua celebração;

c) Preparar os processos dos contratos, tramitados na Secção, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, para efeitos de visto;

d) Garantir a formalização dos protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada, em articulação com os outros serviços da autarquia;

e) Disponibilizar na intranet todos os contratos de comodato, contratos de execução e interadministrativos, celebrados pelo Município;

f) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

g) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Contratação Pública

À subunidade orgânica compete:

a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

b) Assegurar os procedimentos necessários para a formação de contratos públicos, designadamente de aquisição e locação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respetiva adjudicação;

c) Colaborar na elaboração de convites, programas de procedimento e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

d) Monitorizar os procedimentos de formação de contratos públicos e elaborar relatórios estatísticos periódicos, quando solicitado;

e) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços e empreitadas;

f) Efetuar o registo dos relatórios de formação e de execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, no Portal dos Contratos Públicos;

g) Garantir a monitorização do processo de gestão da aquisição de bens e serviços, no âmbito do procedimento de gestão da qualidade;

h) Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da secção.

Secção de Recursos Humanos

À subunidade orgânica compete:

a) Assegurar o desenvolvimento e controlo de todas as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nas vertentes de: recrutamento e seleção de pessoal, processamento de remunerações e suplementos remuneratórios, assiduidade e aposentação;

b) Proceder à gestão, acompanhamento e atualização dos processos dos trabalhadores;

c) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal e respetivo mapa de pessoal;

d) Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;

e) Gerir o processo do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), bem como de eleição da Comissão...

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