Aviso n.º 4168/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Aviso n.º 4168/2017

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal da Moita, tomada em reunião ordinária de 05 de abril, no uso das competências atribuídas no artigo 32.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, conjugados com o preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi aprovado submeter a consulta pública, para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita (RAHPMM), pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto de regulamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA.

Assim, torna-se público que o referido Projeto de Regulamento e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, no boletim municipal e na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt.

Os eventuais contributos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal da Moita, endereçados ou entregues no Edifício Sede do Município, Praça da República, 2864-007 Moita, enviados através do fax n.º 212 801 008 ou do endereço de correio eletrónico gab.juridico@mail.cm-moita.pt.

7 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita

Nota Justificativa

A Constituição da República consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação. O Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe no seu artigo 23.º, n.º 2, alínea i), que os municípios detêm atribuições no domínio da habitação.

O Município da Moita é proprietário de um parque habitacional constituído presentemente por 172 fogos.

A sua atribuição tem sido feita até aqui nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, diploma que regulamentava o Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de novembro, na parte relativa à atribuição das habitações. A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que aprovou o novo regime de arrendamento apoiado, revogou o Decreto-Lei n.º 797/76 na parte relativa à atribuição pelo que cessou também a vigência do Decreto Regulamentar n.º 50/77.

A atribuição dos fogos passa a ser feita mediante os procedimentos (concursos) indicados no artigo 7.º da Lei n.º 81/2014. Os critérios de acesso, hierarquização e ponderação são estabelecidos, nos termos dos seus artigos 8.º a 10.º, pelas entidades locadoras.

Compete assim ao Município da Moita, relativamente ao seu património habitacional, definir as normas que regerão a atribuição das habitações, o que constitui a razão de ser e o objeto do presente Regulamento.

Reconhecendo a habitação como um direito constitucional fundamental, com reflexo na melhoria da qualidade de vida das populações e que este direito não se encontra plenamente assegurado pelo Estado a habitação social de propriedade municipal deve ser entendida como um bem escasso e a sua atribuição deve constituir-se como uma resposta complementar para aqueles que dela efetivamente necessitam e enquanto necessitam.

Por forma a responder ao crescente aumento dos pedidos de atribuição de habitação social que chegam até junto do Município da Moita fruto do aumento da situação de precariedade socioeconómica, fragilidade e exclusão social que as famílias atravessam, torna-se imperativo criar um instrumento que uniformize e regulamente os critérios e procedimentos de atribuição de habitação de renda apoiada de propriedade municipal, que seja garante de rigor e assente nos princípios de interesse publico, da imparcialidade, legalidade, igualdade, rigor e transparência.

Nesta conformidade procedeu-se ao desenvolvimento do procedimento tendente à elaboração do projeto de regulamento municipal de atribuição de habitações propriedade do Município para estabelecer as normas de atribuição das habitações propriedade do Município da Moita, no regime de arrendamento apoiado.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária...

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