Aviso n.º 4113/2017

Data de publicação18 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 4113/2017

Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos

Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, que, após terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de consulta pública nos termos do artigo 101.º pelo período de 30 dias, conforme Aviso n.º 15600/2016, publicado no D.R. 2.ª série de 14 de dezembro de 2016 e sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 7 fevereiro de 2017, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 20 de fevereiro de 2017 deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma, a qual se publica em anexo.

22 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.

Preâmbulo

Foi aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal e publicado no Diário da República, em 8 de março de 2016 o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos.

Posteriormente, em agosto de 2016, deu-se início à concessão do estacionamento de duração limitada, na sequência de um concurso para a Concessão da Gestão, Exploração, Manutenção e Fiscalização de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública e de Dois Parques Públicos de Estacionamento para Viaturas Ligeiras.

Através desta concessão a Câmara Municipal de Matosinhos criou duas zonas de estacionamento, uma em Matosinhos e outra em S. Mamede de Infesta, com cerca de 1140 lugares de estacionamento pago.

Para proteger os residentes dessas zonas a Câmara Municipal de Matosinhos baixou significativamente os custos associados à titularidade do cartão de residente, face ao regulamento anterior.

Também criou um sistema inovador que permite usufruir dos primeiros 15 minutos gratuitos, baseado num sistema e em equipamentos e tecnologia de última geração que o permite fazer com a introdução da matrícula do veículo.

No entanto, com o decorrer da exploração das zonas de Estacionamento de Duração Limitada verificaram-se algumas necessidades de contemplar no Regulamento, atualmente em vigor, situações que não ficaram bem claras e esclarecidas e outras que visam simplificar os procedimentos administrativos e ainda outras que pretendem proteger alguns residentes de troços de ruas com pouco ou nenhum estacionamento para moradores, como o caso de troços das ruas Brito Capelo, Gago Coutinho, França Júnior e Cidreira.

Pretende-se, por exemplo clarificar a necessidade da correta introdução da matrícula do veículo automóvel, indispensável para que o título de estacionamento seja considerado válido e que era uma situação que não estava mencionada no Regulamento;

Pretende-se também elencar de forma clara os veículos isentos do pagamento da taxa de estacionamento;

Serão atribuídos, cartões de residente, com a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da rua da sua residência, ou de outra rua adjacente, à escolha do residente, na zona de estacionamento em que estiver inserido, desde que o seu arruamento faça parte dessa zona ou que seja intersectado por dois ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada, na zona de Matosinhos, ou que seja intersectado por um ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada em S. Mamede de Infesta, sem pagamento de taxa horária de estacionamento.

Só serão atribuídos, no máximo, dois cartões por cada residência, desde que não possuam lugar de garagem. No caso da residência possuir um ou mais lugares de garagem só poderá ser atribuído um cartão de residente.

Em relação aos documentos necessários à obtenção de cartões de residente pretende-se de forma mais prática solicitar o Comprovativo de pagamento (IUC) e a carta verde (seguro);

Criou-se um novo artigo que contempla as taxas de incumprimento, os seus valores e os respetivos avisos.

Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se em todas as áreas ou eixos viários, para as quais se institui o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código de Estrada, Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro.

2 - São criadas duas zonas de estacionamento de duração limitada (doravante ZEDL) no Concelho de Matosinhos:

i) Zona da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

ii) Zona da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e Sra. da Hora.

3 - A Câmara Municipal de Matosinhos decidirá da implementação faseada do Regime de Estacionamento de Duração Limitada às áreas ou eixos viários pertencentes às zonas referidas.

4 - O presente Regulamento aplica-se ainda às ZEDL com exploração concessionada ou a concessionar a entidades privadas.

5 - O valor das taxas anuais a pagar serão as que constarem do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).

Artigo 2.º

Duração do estacionamento

O estacionamento nas zonas referidas no artigo anterior ficará sujeito a um período máximo de permanência de 4 horas.

Artigo 3.º

Classes de veículos

Podem estacionar nas ZEDL:

a) Os veículos automóveis ligeiros, exceto os que ultrapassem os limites marcados no pavimento para cada lugar de estacionamento;

b) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas.

Artigo 4.º

Taxas

1 - A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.

2 - O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o município de Matosinhos em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador não sendo, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou...

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