Aviso n.º 3969/2018

Data de publicação23 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 3969/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento n.º 1/2016 - Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/03/07, conforme consta do edital n.º 129/2018, datado de 2018/03/09.

Nota justificativa

A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1989, com o objetivo de promover a divulgação da fotografia enquanto expressão artística e constituir um espaço de interação e participação cultural.

Desde então, a Bienal de Fotografia tornou-se num momento importante no calendário cultural do município e já é consensualmente considerada, uma referência a nível nacional, no que concerne a eventos desta natureza.

A Bienal de Fotografia tem cativado, ao longo das diversas edições, os melhores nomes nesta área e expressão artística, atraindo não só o público já fidelizado a esta forma de arte, como cativando novos e diferentes públicos culturais.

A fotografia, ao fixar a realidade no tempo e no espaço, adaptou-se exemplarmente às novas tecnologias, que vieram ampliar a capacidade criativa dos autores e potenciar a sua caraterística primordial enquanto elemento divulgador de um determinado território e de uma determinada cultura.

Em cada edição da Bienal de Fotografia são atribuídos três prémios no âmbito das seguintes temáticas: "Prémio Bienal de Fotografia", "Prémio Concelho de Vila Franca de Xira" e "Prémio Tauromaquia". A câmara municipal, com a atribuição de prémio a cada um destes dois últimos temas, pretende formular um convite à fixação dos elementos identitários do concelho, destacando-se naturalmente a cultura tauromáquica, enquanto elemento essencial dessa identidade.

O presente Regulamento visa, assim, estabelecer as regras de participação na Bienal de Fotografia, seleção e atribuição de prémios aos concorrentes.

Ao longo da vigência da Bienal de Fotografia, o seu Regulamento tem sofrido algumas alterações, adaptando-se ao desenvolvimento do panorama cultural.

Neste contexto, o presente projeto de alteração ao seu Regulamento pretende-se clarificar o seu conteúdo e assim contribuir para uma maior abrangência da Bienal de Fotografia qualitativa do domínio da fotografia e da arte contemporânea na comunidade local, regional e nacional.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo os artigos 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto do Regulamento

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.

Artigo 2.º

Organização da Bienal de Fotografia

1 - A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tendo como objetivo divulgar e dignificar a fotografia e os seus autores e permitir o contacto da população com esta forma de arte.

2 - O presidente da câmara municipal pode convidar uma personalidade de reconhecido mérito, que assumirá a função de curadoria da iniciativa.

Artigo 3.º

Calendário da Bienal de Fotografia

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados (que tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia e que não terá uma duração superior a seis meses), bem como o prazo e o local para a entrega e devolução das obras selecionadas para efeitos da exposição.

2 - O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitada por edital municipal e divulgado no sítio da câmara municipal na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.

Artigo 4.º

Âmbito da Bienal de Fotografia

A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:

a) Exposição dos trabalhos candidatos aos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia selecionados pelo Conselho de...

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