Aviso n.º 3964/2018
Data de publicação | 23 Março 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Trofa |
Aviso n.º 3964/2018
Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal da Trofa, na sua primeira reunião realizada em 26 de outubro de 2017, deliberou, por unanimidade, e ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º,46.º e 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, delegar no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores Vereadores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34 e no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências, atribuídas por Lei à Câmara Municipal, em documento infra que se descreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital N.º 153/2017 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pode o Órgão Executivo do Município delegar no respetivo Presidente um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis para o normal funcionamento dos serviços;
Tais competências poderão, de acordo com o estipulado no n.º 1, "in fine", do referido artigo, ser subdelegadas nos Senhores Vereadores;
O instrumento de delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administrativa, conferirá uma maior eficácia e eficiência à gestão municipal, possibilitando uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa e, concomitantemente, à prossecução do interesse público;
Pelo exposto, propõe-se que a Câmara Municipal da Trofa delibere, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delegar no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores Vereadores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34 e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências a seguir descriminadas, atribuídas por Lei à Câmara Municipal:
1 - No âmbito das competências materiais:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 748.196,85;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse...
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