Aviso n.º 3917/2021

Data de publicação03 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Enfermeiros

Aviso n.º 3917/2021

Sumário: Programa formativo que integra o ciclo de estudos do curso de mestrado que visa o desenvolvimento de competências comuns do enfermeiro especialista em Enfermagem.

Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências comuns do Enfermeiro Especialista em Enfermagem

Considerando que,

A Ordem dos Enfermeiros (OE) é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, e pela demais legislação que lhe é aplicável;

De acordo com o previsto nas alíneas d) e e), do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto, são atribuições da Ordem dos Enfermeiros, respetivamente, "regular o acesso e o exercício da profissão" e "definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional".

A entrada em vigor da Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro veio introduzir alterações no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,

A mencionada alteração originou um desfasamento entre o Estatuto agora em vigor e legislação existente, em particular quanto à atribuição de títulos bem como aos critérios desenvolvidos para a atribuição de título de enfermeiro especialista,

A atribuição do título de enfermeiro especialista pressupõe, para além da verificação das competências enunciadas em cada um dos Regulamentos da respetiva Especialidade em Enfermagem, que estes profissionais partilhem um conjunto de competências comuns, aplicáveis em todos os contextos de prestação de cuidados de saúde,

A necessidade de conformar o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros em vigor com a realidade da prestação de cuidados de enfermagem justificam a elaboração de um Programa Formativo com o objetivo de desenvolver as competências comuns do Enfermeiro Especialista em Enfermagem.

De acordo com o previsto nas alíneas j) e n) do artigo 37.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, compete ao Conselho de Enfermagem "fomentar e acompanhar o desenvolvimento da formação em enfermagem", bem como "apoiar o conselho diretivo e jurisdicional nos assuntos profissionais relativos aos cuidados...

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