Aviso n.º 3801/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 520
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Aviso n.º 3801/2022
Sumário: Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito
Santo d’Ouro.
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna
público que, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 21 de dezembro de 2021, deliberou, por
unanimidade, a aprovação do Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento
do Albergue Espírito Santo d’Ouro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º e
k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a submissão
a consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis (30), a contar do dia seguinte à publicação do
presente Aviso no Diário da República.
O presente aviso, será identicamente publicado, na página da internet da Câmara Municipal
de Santa Marta de Penaguião bem como afixado nos locais de estilo.
7 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d’Ouro
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objetivo definir as Normas de Acesso e Funcionamento do
Albergue Espírito Santo d’Ouro, sito em São João de Lobrigos, União de Freguesias de Lobrigos
(São Miguel São João) e Sanhoane, concelho de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 2.º
Gestão
A Gestão do Albergue do Espírito Santo é da responsabilidade do Município de Santa Marta
de Penaguião (NIF 506829138).
Artigo 3.º
Tipologia de alojamento
1 — O Albergue Espírito Santo d’Ouro tem como único propósito proporcionar alojamento, sem
intuito de lucro, a um grupo restrito e limitado de utilizadores, nomeadamente a Peregrinos que se
dirigem a Santiago de Compostela (e/ou a outro local de Peregrinação), portadores de Documento
de Identificação Legal e Credencial do Peregrino devidamente preenchida (ou documento equiva-
lente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela).
2 — O Albergue Espírito Santo d’Ouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Regime
Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), republicado no Decreto -Lei n.º 80/2017, de 30 de
junho, sendo uma instalação que, embora destinada a proporcionar alojamento, não possui intuito
lucrativo e cuja frequência é restrita a grupos limitados (peregrinos), não é considerado empreen-
dimento turístico (nem está abrangido pelo conceito de Alojamento Local).
3 — Salienta -se que o enquadramento de utilização do Albergue Decreto -Lei n.º 80/2017,
de 30 de junho rege -se por um princípio de corresponsabilização: o Município de Santa Marta de
Penaguião disponibiliza as suas instalações para apoio ao Peregrino que delas necessite, e o Pe-
regrino compromete -se a utilizar as mesmas de forma responsável e sustentável.

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