Aviso n.º 3794/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 3794/2017

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de março de 2017, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

16 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal

Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Nota Justificativa

De forma a concretizar o Artigo 59.º, n.º 1 alínea e) da Constituição da República Portuguesa, o Município de Almodôvar pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho.

Pretende-se, assim, e ainda que a curto prazo, minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contato direto com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas, ao mesmo tempo que se fomentam valores de companheirismo, consciencializando a comunidade para a importância do voluntariado, e se potenciam as capacidades individuais de cada pessoa que se encontre involuntariamente em situação de desemprego de longa duração.

Também se pretende melhorar a situação económica dos participantes neste programa, pelo que será atribuída uma Bolsa mensal, a qual não revestirá carácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço, destinando-se apenas a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades pelos participantes.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação das medidas projetadas e que fundamentam a elaboração do presente Regulamento, cumpre referir que estima-se que as mesmas possam abranger anualmente cerca de trinta participantes, o que implicará uma despesa anual que ascenderá previsivelmente a 40.000,00 (euro), encargo que será suportado integralmente pelo Orçamento Municipal, a prever em rúbrica a criar para o efeito. Contudo, tal aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização dessa medida, justifica o benefício que a mesma trará a curto, a médio e longo prazo, pois além de ser uma ajuda importante para os orçamentos dos agregados familiares, nos casos em que pelo menos um dos seus membros se encontre em situação de desemprego de longa duração, se potenciam as capacidades de cada um dos participantes, contribuindo para a sua formação humana e profissional, e posterior reintrodução no mercado de trabalho, conforme se teve já oportunidade de referir, estimulando-os a participar no processo de desenvolvimento do concelho que os viu nascer ou onde residem.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração de um Anteprojeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta aos interessados entre os dias 17 de fevereiro de 2017 e 02 de março de 2017, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Anteprojeto de Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º, n.º 2 alíneas a), e), f), g) e h) e do Artigo 33.º, n.º 1, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período...

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