Aviso n.º 3778/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 3778/2021

Sumário: Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Trofa.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua reunião ordinária de 10 de setembro de 2020, o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, que a seguir se publica.

20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Trofa

Nota Justificativa

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece o enquadramento genérico das atribuições do Estado e demais entidades públicas na promoção da atividade física e desportiva, reiterando a exigência constante do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), segundo o qual todos têm direito à cultura física e ao desporto e ressaltando a obrigação de as Autarquias Locais criarem espaços públicos aptos para a atividade física, mas, também, desenvolver uma política integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos.

Em concretização do disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, vários diplomas legais foram publicados, no sentido de concretizar alguns dos conceitos referenciado naquela Lei de Bases, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro (que estabelece o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório), o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho (que estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público), a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (que define o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas nas Instalações Desportivas) e a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto (Lei Antidopagem no Desporto).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, as instalações desportivas devem dispor de um regulamento interno, elaborado pelo proprietário ou por entidade que explore a instalação, contendo as normas de utilização a ser observadas pelos respetivos utentes, devendo o mesmo, além do mais, ser objeto de devida publicação no interior da própria instalação.

Assim, a prática regular e orientada de atividades físicas e desportivas é, reconhecidamente, um fator de promoção, de desenvolvimento e de manutenção dos índices de saúde, de educação e de cultura da sociedade contemporânea, contribuindo para o seu equilíbrio, bem estar e desenvolvimento harmonioso.

A sua crescente importância vincula e responsabiliza as autarquias locais na criação de condições que possibilitem e potenciem o acesso a atividades físicas e desportivas.

As instalações desportivas assumem-se como elementos fundamentais para a democratização do acesso à prática de atividade física e desportiva, constituindo a base essencial para o desenvolvimento desportivo.

O Município da Trofa tem vindo a dotar o concelho com um conjunto de instalações desportivas, visando corresponder à crescente evolução das exigências e necessidades do movimento associativo desportivo e da população em geral, nas quais os pavilhões desportivos municipais pelas suas características técnicas, assumem particular importância como estruturas vocacionadas para a promoção, dinamização e desenvolvimento da atividade física e desportiva no concelho da Trofa.

Em conformidade, tendo em vista a qualidade do serviço prestado aos utilizadores das instalações desportivas municipais e respetiva segurança, é essencial definir um conjunto de normas e princípios, adequado à realidade local e em harmonia com o cumprimento da legislação aplicável nesta área de intervenção, de modo a que, o seu funcionamento, nas variadas vertentes de utilização, se processe de forma racional, segura e equilibrada.

De entre as atribuições cometidas aos Municípios, conta-se, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico, que é competência da Câmara Municipal "criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal", em que se enquadram as instalações desportivas de uso público, propriedade, ou geridas pela autarquia.

Efetuada a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se, que as regras e preços aqui previstos decorrem das atribuições dos municípios, mormente, os tempos livres e desporto, conforme estabelece o artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, daqui decorrendo que grande parte das vantagens são as de permitir concretizar e desenvolver a prática do desporto, promovendo assim a saúde e educação e, paralelamente, a aproximação da administração ao cidadão.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, procura-se que a fruição dos equipamentos desportivos por parte dos munícipes cumpra as exigências de boa utilização.

É na disponibilização dos equipamentos desportivos municipais e na potencialização da prática das várias modalidades desportivas e, consequentemente, na promoção da saúde pelos munícipes que residem os benefícios e vantagens do presente regulamento. Pretende-se incentivar a prática desportiva, o que se poderá vir a traduzir numa maior dinamização do desporto concelhio, gerando proveitos sociais vários e de manifesta importância, como seja, a promoção da saúde diretamente ligada aos hábitos desportivos.

Atento aos benefícios elencados, a aprovação do presente Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Município da Trofa, apresenta-se como uma mais valia para a gestão das instalações desportivas municipais e para a caracterização do município como um município que apoia a prática do desporto e promove a saúde.

O presente Regulamento pretende determinar as normas e regras de funcionamento dos equipamentos municipais, assegurando as boas práticas e definindo, de um modo claro e objetivo, as regras de cedência das instalações desportivas do Município a entidades terceiras, criando um sistema que se visa igualitário e que conferirá preferência ao desenvolvimento da prática desportiva, em detrimento, de outros tipos de usos.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais, bem como a forma de constituição como interessados e de apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 39/2020, de 05 de março, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente no domínio do desporto, conforme a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, e ainda as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária pública realizada em 10 de setembro de 2020, o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Município da Trofa.

CAPÍTULO I

Parte geral

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define a regras de funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais do concelho, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.

2 - As instalações desportivas pertencentes a entidades terceiras, cuja administração e gestão estejam atribuídas por protocolo à Câmara Municipal da Trofa, ficam, de igual modo, abrangidas pelo presente Regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.

Artigo 3.º

Instalações Desportivas

1 - Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares, conforme...

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