Aviso n.º 3771-B/2018

Data de publicação21 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 3771-B/2018

Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Encontram-se estabelecidos na ENEA 2020 três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território.

As principais causas de impactes negativos sobre o estado das massas de águas estão interligadas e incluem, a par das atividades económicas, como a produção de energia, a indústria, a agricultura e o turismo, as alterações climáticas e os usos dos solos, com destaque para o desenvolvimento urbano em certas zonas do território. As pressões daí decorrentes assumem a forma de descargas de poluentes, de utilização excessiva da água, de alterações físicas das massas de água e do seu regime hidrológico e de alterações dos ecossistemas.

Importa assim proteger o ambiente aquático contra os danos causados pelas emissões poluentes, restaurar o funcionamento dos sistemas naturais e combater a perda de biodiversidade e, ao mesmo tempo, assegurar o fornecimento de água de qualidade às populações e às atividades económicas, protegendo-as dos fenómenos hidrológicos extremos, como as cheias e as secas.

As grandes variações climáticas, morfológicas e de substrato que caracterizam o território nacional permitem que o mesmo funcione como suporte a uma elevada diversidade faunística e florística, com abundância de espécies endémicas, algumas classificadas como vulneráveis, que releva preservar.

No quadro da ENEA 2020, enquadra-se o desenvolvimento de mecanismos eficazes para garantir o envolvimento e responsabilização das partes interessadas, especialmente dos cidadãos na proteção dos recursos hídricos, adequando-se os mecanismos a utilizar não só à realidade social, cultural e institucional mas também à dimensão territorial do país.

É essencial promover a sensibilização e informação do público para a importância da qualidade e quantidade da água, bem como dos ecossistemas associados, incentivando uma cidadania e participação ativa do público. Trata-se, assim, de fazer corresponder a tendência dos cidadãos valorizarem os valores ambientais, como o recurso água, à concretização de ações reais e locais (por exemplo, adoção de troços de rios e ribeiras).

Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos, em particular para o pilar "Valorizar o Território".

Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #11, #12 e #15.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar "Valorizar o Território" e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a preservação dos rios e ribeiras.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, pela sensibilização, capacitação e mudança de comportamentos, contribuindo para a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas de água doce interiores e seus serviços;

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios ambientais: «6. Água Potável e Saneamento», «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis», «13. Ação Climática» e «15. Proteger a Vida Terrestre»;

2.2.2 - Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e o Plano Nacional da Água;

2.2.3 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), designadamente aos princípios orientadores e ao eixo temático: Valorizar o Território.

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Dinamizar ações de participação dos cidadãos na resolução dos problemas ambientais locais dos ecossistemas de água doce interiores e seus serviços, incentivando a concretização de ações reais e locais (por exemplo, adoção de troços de rios e ribeiras);

2.3.2 - Promover projetos e iniciativas de Educação Ambiental, designadamente de monitorização cidadã, envolvendo as comunidades escolares e agentes de desenvolvimento locais, na valorização dos ecossistemas de rios e ribeiras próximos;

2.3.3 - Fomentar ações e compromissos dos agentes económicos e autoridades locais na adoção continuada de práticas de preservação dos ecossistemas de água doce interiores e seus serviços;

2.3.4 - Potenciar a fruição sustentável e a redução da pressão nos ecossistemas de água doce interiores e seus serviços pelas comunidades e agentes económicos.

3 - Áreas chave e tipologias:

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, na seguinte área chave:

3.1.1 - Valorizar o Território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Efeito multiplicador (e.g., formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

3.2.3 - Sensibilização ambiental (por exemplo, campanhas de comunicação, anúncios publicitários, plataformas digitais);

3.2.4 - Participação passiva do público (e.g., exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico:

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários:

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Administração direta, indireta e autónoma;

5.1.2 - Setor Empresarial do Estado e Local;

5.1.3 - Estabelecimentos de ensino;

5.1.4 - Universidades e Institutos Politécnicos;

5.1.5 - Centros de Investigação;

5.1.6 - Empresas independentemente da sua forma jurídica;

5.1.7 - Associações não compreendidas em 5.1.8. e Fundações;

5.1.8 - Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

6 - Prazo de execução:

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Relatório de execução:

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos;

7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução é 15 de novembro de 2018;

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

8.2.1 - 70 % (setenta por cento) para os...

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