Aviso n.º 3709/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso n.º 3709/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Na sequência do previsto no n.º 1 do Despacho n.º 1079/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, que determina a autorização da abertura de procedimento concursal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1.1 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e também na Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que perfaçam oito meses de duração até 31 de março de 2021 bem como outros candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.

6 - Local de trabalho: nas instalações INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., sito no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-004 Lisboa.

7 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.

8 - Identificação das referências: nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, identificam-se no presente procedimento concursal, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:

Referência A: Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde

Referência B: Gestor de Processos

Referência C: Gestor de Processos

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

a) Efetuar a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade dos Produtos de Saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado;

b) Monitorizar a implementação das medidas corretivas necessárias pelas entidades, procedendo à avaliação da eficácia das mesmas, através da avaliação de evidências documentais;

c) Elaborar pareceres técnico-regulamentares, com rigor e imparcialidade, de forma célere e com critérios harmonizados, dentro dos prazos estipulados e em conformidade com as regras regulamentares e normativas;

d) Providenciar o adequado tratamento de denúncias rececionadas assegurando a sua análise e desencadeamento dos procedimentos adequados;

e) Participar no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

f) Promover, sempre que necessário, a articulação com as demais Unidades Orgânicas do INFARMED, nas atividades de supervisão do mercado de Produtos de Saúde;

g) Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização das atividades de supervisão do mercado.

Referência B:

a) Gerir os processos que lhe forem atribuídos no âmbito das competências da sua Direção ou Unidade de acordo com o respetivo enquadramento legal, princípios e critérios aplicáveis;

b) Assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

c) Efetuar a interlocução entre o cliente e as estruturas do INFARMED envolvidas nas diferentes fases, desde o início à conclusão do processo;

d) Estabelecer os contactos e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e órgãos da União Europeia, no âmbito da atividade de gestão dos processos;

e) Emitir toda a documentação que se revele necessária quer no decorrer do processo quer na sua conclusão;

f) Apoiar e garantir a disponibilização, interna e/ou externa, da informação referente ao processo;

g) Providenciar o adequado tratamento de denúncias rececionadas assegurando a sua análise e desencadeamento dos procedimentos adequados;

h) Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo.

Referência C:

a) Assegurar a gestão integrada referente à disponibilidade do medicamento, nomeadamente no que se refere à gestão de ruturas e faltas;

b) Assegurar a análise da informação reportada no âmbito dos deveres previstos no regulamento de gestão da disponibilidade e identificar sinais que permitam antecipar potenciais riscos;

c) Promover, em articulação com os restantes serviços, as ações necessárias à adoção de medidas de mitigação das situações identificadas, contribuindo com informação para a elaboração do plano de inspeções do INFARMED às entidades do circuito no medicamento relacionadas com a acessibilidade ao medicamento, incluindo o acompanhamento de inspeções;

d) Assegurar o acesso e autorização de medicamentos com autorização de introdução no mercado, sempre que possam não estar disponíveis e seja necessário obtê-los em outros países;

e) Manter atualizada a lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados Membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED, monitorizando a comunicação de intenção de exportação ou distribuição para outros Estados Membros da União Europeia, e avaliar os constrangimentos no regular abastecimento do mercado nacional desses medicamentos, promovendo as ações necessárias, tendo em conta a evolução das faltas de disponibilidade dos medicamentos no mercado nacional;

f) Promover a participação em iniciativas do âmbito da disponibilidade de medicamentos desenvolvidas a nível da União Europeia;

g) Promover a informação e a comunicação com as partes interessadas em temas relevantes no contexto da disponibilidade do medicamento e afins;

h) Desenvolver ações de informação ou articulação de carácter transversal em resposta a necessidades do...

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