Aviso n.º 365/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Aviso n.º 365/2017

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - (Unidade de I&D n.º 232 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia), por despacho do Diretor, de 23/12/2016, proferido ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 4250/2014, de 13 março (Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março) e da competência delegada pelo Reitor (Despacho n.º 6660/2014, de 8 de maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio), no âmbito do Programa de Financiamento Estratégico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Ref.ª UID/SIC/50013/2013, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de Agosto - e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), abre um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um investigador na área das Ciências Sociais, enquadrado nas temáticas dos Grupos de Investigação do ICS-ULisboa.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Possuir experiência relevante após doutoramento, no mínimo de três anos, ou currículo científico relevante após doutoramento, nas temáticas de pesquisa dos Grupos de Investigação 'Poder, Sociedade e Globalização', 'Atitudes e Comportamentos Sociopolíticos' ou 'Regimes e Instituições Políticas'.

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).

4 - O investigador a recrutar deverá exercer as atividades científicas num dos Grupos de Investigação 'Poder, Sociedade e Globalização', 'Atitudes e Comportamentos Sociopolíticos' ou 'Regimes e Instituições Políticas'.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o investigador a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS-ULisboa;

b) Participar nas atividades de pós-graduação do ICS-ULisboa;

c) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento...

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