Aviso n.º 3628/2019

Data de publicação08 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 3628/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar, assinado em 15 de fevereiro de 2019 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar.

A carreira de especialista auxiliar da Polícia Judiciária, face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Exmo. Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar.

1 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública) e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

c) Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto (aprova a Orgânica da Polícia Judiciária) e Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes).

3 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - Exercício de funções da carreira de especialista auxiliar, previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que for colocado.

4 - Requisitos de admissão e provimento - Podem ser opositores os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

a) Requisitos gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.

b) Requisitos especiais:

Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Habilitação com o 11.º ano de escolaridade...

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