Aviso n.º 3619/2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Secretaria-Geral

Aviso n.º 3619/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 12 de fevereiro de 2018, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento, e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade dessa consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.

3 - Reserva de recrutamento interna

Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado desde a data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património (DGAP), inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, nomeadamente no âmbito das seguintes atividades: gerir, manter, conservar, reparar e beneficiar o património (móvel e imóvel) afeto à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo, bem como os espaços comuns do edifício sede do Ministério das Finanças; elaborar procedimentos administrativos e financeiros tendentes a aquisições de bens e serviços (incluindo as centralizadas); receber e assegurar a armazenagem do material de economato em condições adequadas; gerir os stocks e encomendas de materiais; manter atualizado o inventário do material em stock e o cadastro e inventário dos bens móveis afetos à Secretaria-Geral, aos gabinetes dos membros do Governo e às demais entidades às quais aquela presta apoio; prestar apoio logístico aos referidos gabinetes e às entidades abrangidas pelo modelo de partilha de atividades comuns; gerir o parque de viaturas automóveis da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo (designadamente aquisição, locação, manutenção, seguros, inspeções e consumos de combustível); gerir e controlar os contratos de comunicações fixas, fixas/móveis, móveis e dados, bem como os respetivos equipamentos, respeitantes aos Gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e às demais entidades a que aquela preste apoio.

7 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Requisitos especiais

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário...

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