Aviso n.º 3510/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 3510/2021

Sumário: Alterações e aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.

Alterações e Aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2021, deliberou aprovar as alterações e aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios, nomeadamente aos artigos 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 78.º, 79.º e 82.º do Livro IV e aditar os artigos 68.º-A, 74.º-A e 75.º-A ao mencionado Livro IV (Apoio ao Movimento Associativo) e aos artigos 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e aditar o artigo 116.º-A do Título IV do Livro V (Apoios Sociais), após deliberações da Câmara Municipal e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publicam as citadas alterações e aditamentos que entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Alterações e Aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios

LIVRO IV

Apoio ao movimento associativo

Aditar ao Capítulo I do Título I do Livro IV o artigo 68.º-A, com a epígrafe "Princípios Orientadores", com a seguinte redação:

"Constituem princípios orientadores do presente Livro os seguintes:

a) Isenção: o processo de atribuição do apoio assenta na transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição e pelo cumprimento dos requisitos legais exigidos;

c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão, por regra, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos em que a Câmara Municipal entenda em contrário, e desde que devidamente fundamentado;

d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Abrangência social: serão considerados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho."

Artigo 69.º

Apoio financeiro e não financeiro

É aditada a alínea d) ao seu n.º 2 com a seguinte redação:

"d) Apoio nas despesas de inscrição, seguros e participação de atletas em provas de reconhecido interesse desportivo."

Artigo 70.º

Requisitos para a atribuição

É alterado passando a ter a seguinte redação:

"1 - As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios da Câmara Municipal têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:

a) Inscrição na Carta Municipal Desportiva, no caso das entidades desportivas;

b) Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;

c) Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;

d) Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal e a dívidas por contribuições para a Segurança Social.

2 - O pedido de inscrição na Carta Desportiva Municipal é formalizado mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do número de pessoa coletiva;

b) Fotocópia do documento de identificação civil e do número de identificação fiscal das pessoas com capacidade estatutária para obrigar a pessoa coletiva;

c) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

d) Fotocópia da escritura pública de constituição ou documento comprovativo de início da atividade;

e) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;

f) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetivas atas de aprovação;

g) Indicação dos contactos telefónicos e eletrónicos oficiais, para efeitos de notificação;

h) No caso de possuir instalações desportivas, entregar comprovativo de seguro multirriscos.

3 - O pedido de apoio para fins desportivos deve ser requerido, pelas entidades cuja finalidade ou âmbito de atuação seja o Desporto, mediante submissão de um requerimento próprio dirigido à Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres - Gabinete de Desporto.

4 - A inscrição na Carta Desportiva...

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