Aviso n.º 3486/2019

Data de publicação05 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 3486/2019

Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2019» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental

1 - Enquadramento

Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, como os festivais de música ou os eventos desportivos, e com um cada vez maior número de participantes, incluindo de países estrangeiros. Para que estes sejam cada vez mais uma referência, há que trabalhar em características diferenciadoras, a que os utilizadores respondam positivamente, sendo os fatores de melhoria da sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.

A área governativa do Ambiente e Transição Energética pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental. Deste modo, procura-se fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e inovadora na resolução dos desafios ambientais.

As iniciativas devem também mobilizar as comunidades locais, os seus representantes, e os agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação, como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Finalmente, ao identificar as mais-valias económicas e ambientais associadas, utilizar essa informação para comunicar eficazmente essa distinção, com ganhos competitivos importantes - para todos os envolvidos.

É neste contexto que surge a iniciativa «Programa Sê-lo Verde 2019», promovida pela área governativa do Ambiente e Transição Energética, que pretende constituir-se como um contributo para que os eventos de massas possam evoluir no seu perfil de sustentabilidade/pegada ecológica, contabilizando poupanças alcançadas (ambientais e económicas). Essa evolução é feita através da conceção e implementação de princípios de uso eficiente de recursos, e que permitam destacar a diferenciação do evento, demonstrando a inovação associada à sua pró-atividade em matéria de impacte ambiental e na educação ambiental dos envolvidos, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promovendo o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes.

Após duas edições deste Programa, a edição de 2019 traz algumas modificações importantes, resultantes de uma curva de aprendizagem, reforçando a aposta no carácter inovador das medidas face ao que tem sido apresentado nas edições anteriores, bem como nas entidades que mais têm contribuindo para essa inovação e novas tipologias de eventos a apoiar.

2 - Descrição Geral do Programa

2.1 - O «Programa Sê-lo Verde 2019» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos:

a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;

b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;

c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente.

2.2 - Valorização e promoção da vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.

2.3 - O «Programa Sê-lo Verde 2019» é suportado por verbas do Fundo Ambiental, através do financiamento de medidas que contribuam para a persecução dos objetivos preconizados e que se enquadrem nos seguintes vetores de atuação ambiental:

a) Recursos: garantir um uso e gestão eficaz e ambientalmente responsável dos fluxos de matérias consumidas na preparação, decorrer e desmontagem do evento;

b) Energia: minimizar/reduzir o consumo de energia de fontes fósseis, incluindo os transportes e logística, garantindo eficiência e racionalização no consumo de eletricidade;

c) Emissões: minimizar a produção de emissões para o ar, solo e meio hídrico, associados ao evento tendo em conta o ciclo de vida do evento e a cadeia de valor associada;

d) Educação: promover ações de sensibilização junto do público, sobre o impacte ambiental das suas escolhas, que os motive a modificarem comportamentos antes, durante e após o evento de modo eficaz e duradouro. Os eventos que submetam candidaturas devem, sempre que possível, promover essa ação nos elementos de comunicação do evento, como redes sociais, divulgação vídeo e áudio, entre outros. Deve ser feita referência a «Sê-lo Verde 2019 - candidato», sendo que o logótipo será partilhado assim que possível.

2.4 - Para cada uma das medidas candidatas ao financiamento do Fundo Ambiental é necessário prever e demonstrar o acompanhamento do desempenho da medida e de avaliação dos resultados alcançados.

3 - Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a:

a) Eventos de massas entendidos como uma assembleia de pessoas reunidas para um evento cujo objetivo principal é o entretenimento ao ar livre, num recinto devidamente licenciado para o efeito, com registo de entradas, pagas, onde a assistência prevista é de cinco mil pessoas ou mais por dia e onde a duração do programa diário é de duas horas ou mais, durante pelo menos dois dias consecutivos, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: estádios, arenas, auditórios ou locais similares, com estruturas edificadas permanentes;

b) Provas de atletismo, nomeadamente da disciplina de corrida, como sejam provas de estrada, corta mato e outras, com fins competitivos, de promoção turística ou solidários, sendo consideradas provas organizadas por clubes, autarquias ou outras entidades juridicamente constituídas;

4 - Tipologia de Medidas

4.1 - Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis, de caráter inovador, que se enquadrem nas seguintes tipologias, e que não tenham sido apoiadas no âmbito das edições anteriores do Programa Sê-Lo Verde:

4.1.1 - Tangíveis:

a) No âmbito do vetor recursos:

i) Medidas que visem a incorporação de materiais reciclados e a reutilização de materiais;

ii) Medidas que promovam a desmaterialização dos processos associados ao evento, requisitos ambientais dos produtos e serviços;

iii) Medidas que visem a eficiência hídrica no evento, designadamente a utilização de equipamentos e dispositivos eficientes, o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais, desde que não seja colocado em causa o risco para a saúde pública;

iv) Outras medidas que resultem, comprovadamente, numa gestão eficiente dos recursos e materiais usados no evento;

b) No âmbito do vetor energia:

i) Medidas inovadoras de eficiência energética e de incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia;

ii) Medidas que contemplem transportes de zero emissões;

iii) Medidas que contemplem serviços partilhados de transporte;

iv) Medidas que visem intervenções de baixo carbono na cadeia logística;

c) No âmbito do vetor emissões:

i) Medidas que visem a minimização das emissões para o ar, de minimização do ruído, redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes no evento que vão para além das exigências legais ou previstas nas normas aplicáveis ou condições de licenciamento;

ii) Medidas que visem a minimização das emissões para ar, de minimização do ruído, de redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes na cadeia de valor/logística associada ao evento,

iii) Medidas que visem a proteção do solo das áreas utilizadas e sua recuperação;

iv) Medidas que visem a limpeza do recinto e áreas conexas, designadamente a reposição da situação inicial e/ou sua requalificação.

4.1.2 - Intangíveis que não tenham sido apoiadas pelo Fundo Ambiental no âmbito das edições anteriores do Programa Sê-Lo Verde:

a) Ações de sensibilização no âmbito dos vetores previstos no ponto 2;

b) Elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;

c) Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;

d) Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de «responsabilidade» ambiental associadas ao evento;

e) Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no presente aviso.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

a) Categoria A: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia/por evento», dado pela lotação do recinto/da prova, entre 3.000 e 15.000 (inclusive);

b) Categoria B: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia», dado pela lotação do recinto/da prova, acima de 15.000.

5.2 - No caso da apresentação de candidaturas em parceria, o promotor é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da medida.

6 - Âmbito Geográfico

6.1 - O Programa abrange todo o território nacional.

7 - Prazo Máximo para Conclusão das Medidas

As medidas são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2019.

8 - Financiamento

8.1 - A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê-lo Verde 2019» é de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros).

8.2 - A dotação é alocada da seguinte forma:

a) 70 % (trinta por cento) para os beneficiários da categoria A;

b) 30 % (setenta por cento) para...

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