Aviso n.º 3479/2018

Data de publicação15 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oleiros

Aviso n.º 3479/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 30.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 33.º e seguintes do mesmo diploma, torna-se público que por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, de 22 de janeiro de 2018, no âmbito da sua competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27 da LTFP, foi determinada a abertura dos procedimentos concursais para o recrutamento de vários trabalhadores, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Oleiros para 2018, abaixo discriminados:

Referência A: 1 lugar de Fiscal Municipal, para exercer funções no Serviço de Licenciamentos e Vistorias da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência B: 2 lugares de Assistente Operacional, para exercer funções no Serviço de Ambiente, Recolha de Lixo e Reciclagem da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência C: 6 lugares de Assistente Operacional, para exercer funções no Serviço de Obras Municipais (Administração Direta) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência D: 4 lugares de Assistente Operacional (servente), para exercer funções no Serviço de Obras Municipais (Administração Direta) da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência E: 1 lugar de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Industrial), para exercer funções no Serviço de Armazém, Oficina e Viaturas da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência F: 1 lugar de Assistente Técnico, para exercer funções no Serviço de Armazém, Oficina e Viaturas da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência G: 1 lugar de Assistente Operacional (mecânico de viaturas), para exercer funções no Serviço de Armazém, Oficina e Viaturas da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Referência H: 1 lugar de Técnico Superior (Licenciatura em Comunicação Social - Percurso Alternativo em Criação de Conteúdos para os Novos Media) para exercer funções no Serviço de Divulgação e Turismo da Divisão de Ação Social e Cultural;

Referência I: 1 lugar de Técnico Superior (Licenciatura na área do Design Gráfico) para exercer funções no Serviço de Divulgação e Turismo da Divisão de Ação Social e Cultural;

Referência J: 2 lugares de Assistente Técnico, para exercer funções no Serviço de Divulgação e Turismo da Divisão de Ação Social e Cultural;

Referência K: 1 lugar de Assistente Operacional (Serviços Gerais), para exercer funções nas Instalações Desportivas da Divisão de Ação Social e Cultural.

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Funções gerais:

1.1.1 - Procedimento de Referência A:

a) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;

b) Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

1.1.2 - Procedimentos de Referência B, C, D, G e K:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1.3 - Procedimentos de Referência E, H e I

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

1.1.4 - Procedimentos de Referência F e J: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

1.2 - Funções específicas do lugar a prover - Dentro das funções gerais acima indicadas e das áreas de habilitação e/ou formações específicas exigidas, bem como das orientações superiores, apoio à prossecução das atribuições dos diferentes serviços, de acordo com o estipulado no artigo 38.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2011, com as seguintes especificações:

1.2.1 - Referência A: Artigo 27.º;

1.2.2 - Referência B: Artigo 28.º;

1.2.3 - Referência C: Artigo 31.º;

1.2.4 - Referência D: Artigo 31.º;

1.2.5 - Referência E, F e G: 1 Artigo 33.º;

1.2.6 - Referência H, I e J: Artigo 40.º;

1.2.7 - Referência K: Artigo 39.º

2 - Habilitações literárias e formações específicas exigidas:

2.1 - Referência A: De acordo com o Despacho de abertura, "considerando a inexistência de candidatos ao anterior procedimento para contratação de um trabalhador com a categoria de Fiscal Municipal, possuidores do Curso de Formação de Fiscais Municipais ministrado pelo CEFA, determino que, para efeitos do artigo 34.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sejam admitidos ao procedimento candidatos possuidores de uma das seguintes habilitações literárias (ou experiência profissional), que se considerará suficiente para substituição daquela habilitação:

a) Curso de Desenhador Projetista, com uma das seguintes certificações:

i) Certificado de Aptidão Profissional Nível IV de Técnico de Obra; ou

ii) Certificado de Certificado de Aptidão Profissional Nível IV de Técnico de Fiscalização de Obras; ou

b) Curso de Especialização Tecnológica de Construção de Obras, com uma das seguintes certificações:

i) Certificado de Aptidão Profissional Nível IV de Técnico de Obra; ou

ii)...

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