Aviso n.º 3468/2019

Data de publicação04 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Marmeleira e Assentiz

Aviso n.º 3468/2019

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência de aprovação pelo órgão executivo em reunião ordinária, de 15 de janeiro de 2019, foi autorizado abertura pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz aprovado para o ano de 2019 na carreira de assistente operacional, nos seguintes termos:

1 - Identificação do posto de trabalho:

1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Cantoneiro;

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo Com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz.

5 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

5.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Atividade/Conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional - "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos".

6.2 - Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: O procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não...

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