Aviso n.º 3425/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras

Aviso n.º 3425/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2016, deliberaram aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016, foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada Portaria; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

3 - Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da RJEP: 6 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a carreira de técnico superior, conforme consta do mapa de pessoal, com as seguintes referências:

08/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Museus da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (AMUS-DCPCT)

09/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Teatro-Cine da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ATEC-DCPCT);

10/2016 - 2 PT para Técnico Superior para a Área de Turismo da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ATUR-DCPCT);

12/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área Sénior da Divisão de Desenvolvimento Social (AS-DDS);

15/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Bibliotecas da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ABIB-DCPCT).

4 - Caracterização dos PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: a todas as Ref.s correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

4.1 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.2 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4.3 - Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV).

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição de RJEP por tempo indeterminado (TI) inicia-se sempre de entre trabalhadores com RJEP por TI, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Na impossibilidade de ocupação dos PT, por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

5.1.1 - Considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria, o júri poderá recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção (MS), nos termos do despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.2.1 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Ref. 08/2016 - Licenciatura em Antropologia;

Ref. 09/2016 - Licenciatura em Som e Imagem ou Licenciatura em Audiovisuais e Multimédia ou Licenciatura em Tecnologia da Comunicação e Audiovisual;

Ref. 10/2016 - Licenciatura em Animação Turística ou Licenciatura em Turismo e Mar;

Ref. 12/2016 - Licenciatura em Animação Sociocultural;

Ref. 15/2016 - Licenciatura em Animação Sociocultural ou Licenciatura em Animação Turística.

5.2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem PT, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos PT para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do MTV, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República (DR). Poderá ser entregue pessoalmente na CMTV, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da CMTV, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso. Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

6.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número do aviso do DR, indicando expressamente a referencia a que concorre (ex.: PCC_08_2016) ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se refere.

6.2 - A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário da candidatura, sendo dada preferência ao endereço eletrónico sempre que este seja indicado no formulário.

6.3 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as...

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