Aviso n.º 3407/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Aviso n.º 3407/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para chefe de divisão do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NUGFP).

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador da Senhora Diretora Paula Vaz Freire, faz-se público que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NUGFP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - as competências previstas nos artigos 10.º e 11.º n.º 2 do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão aprovado pelo Despacho n.º 33/2014, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7934/2020, de 13 de agosto de 2020 e as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração - pelo período de três anos, em comissão de serviço, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º...

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