Aviso n.º 3368/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 3368/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o Gabinete de Logística e Operações, junto da Delegação Regional do Norte.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto -lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10 A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Saúde n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para o Gabinete de Logística e Operações, a funcionar junto da Delegação Regional do Norte, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, Despacho do SEAS n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021, de 1 janeiro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas no Gabinete de Logística e Operações (GLO) a funcionar junto da Delegação Regional do Norte, nas instalações sitas na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62 - 5.º Andar, 4000-063 Porto.

6 - Caraterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 2 cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, enquadradas no âmbito das matérias da competência da GLO, constantes do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, que compreendem entre outras, as seguintes funções: Gestão de veículos inoperacionais, promovendo a sua reparação ou substituição; Condução de viaturas do INEM; Proceder à distribuição e reposição de material e equipamentos, Utilizar todas as plataformas informáticas que o GLO dispõe; Promover a manutenção e a limpeza exterior e interior de veículos do INEM; Proceder à verificação dos veículos aquando da sua receção proveniente da oficina; Gerir o aprovisionamento de consumíveis administrativos, Controlo e gestão de validades de fármacos; Adotar normas de recolha de resíduos; Garantir a gestão de seguros e distribuição dos documentos obrigatórios para a circulação de veículos.

7 - Constituem condições preferenciais, possuir experiência nas seguintes matérias:

Formação técnico-científica de TEPH o Formação adequada à função de logística;

Formação específica para manuseamento dos equipamentos existentes o Formação nas plataformas informáticas utilizadas pelo GLO;

Formação continua, de acordo com a planificação superior.

8 - Requisitos obrigatórios - Ser detentor de habilitação para condução de veículos (tipo B).

9 - Outros Requisitos: Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, bem como uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico e capacidade de trabalho em equipa e cooperação.

10 - Ao recrutamento podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira de assistente técnico.

11 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v)...

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