Aviso n.º 3332/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Aviso n.º 3332/2023
Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas, a duas vagas de investigador principal, na área científica de Farmá-
cia Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa.
Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas, a duas vagas de investigador principal, na área científica de Farmácia
Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante
designada por FFUL, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do
presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de Investigador Principal,
na área científica de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica do Departamento de Farmácia,
Farmacologia e Tecnologias em Saúde (DFFTS) da FFUL, a realizar nos termos do disposto no
artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos inter-
nos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da
carreira de investigação científica e nos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira
Investigação Científica, publicado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei
n.º 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, abreviadamente
designado ECIC, e demais legislação aplicável.
Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação
e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da
FFUL e ainda: participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tra-
dução em projetos; coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvi-
mento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários
de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação e orientar e parti-
cipar em programas de formação da instituição, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do ECIC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género
das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado, com os
artigos 11.º, 19.º e 26.º do ECIC, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho n.º 12182/2022, do Reitor da
Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro,
proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orça-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT