Aviso n.º 3318/2019

Data de publicação01 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Aviso n.º 3318/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior (Direito).

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com+ o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 3 (três) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da APCVD, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções de natureza jurídica.

2 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

5 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, I. P., que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Local de trabalho - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho

a) Serviço: Serviços Jurídicos da APCVD

b) Atividades - Instrução de processos contraordenacionais e processamento dos pedidos de registos no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.

c) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Direito

d) Substituição do nível habilitacional: Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

e) Outros requisitos preferenciais (não são fator de exclusão) - Carta de condução e disponibilidade para conduzir; Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo; Capacidade para trabalhar orientado/a para o cliente e para os resultados; Capacidade de adaptação.

f) Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da TRU, a que corresponde o montante de 1.201,48(euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória...

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