Aviso n.º 33/2021

Data de publicação06 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/33/2021/07/06/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 33/2021

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de novembro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 2 de novembro de 2020.

O Governo da Eslovénia deseja atualizar a informação da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária relativa à Convenção acima mencionada e comunica os seguintes elementos:

Original: inglês

(ver documento original)

(Fundo Público de Bolsas de Estudo, de Apoio ao Desenvolvimento, na Invalidez e de Garantia de Alimentos da República da Eslovénia)

Dunajska cesta 20

1000 Ljubljana

Slovenia

Tel: + 386 1 4720 990

Fax: + 386 1 4345 899

Endereço eletrónico: jpsklad@jps-rs.si

Sítio Web: http://www.srips-rs.si/»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT