Aviso n.º 33/2021
Data de publicação | 06 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/33/2021/07/06/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 33/2021
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de novembro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 2 de novembro de 2020.
O Governo da Eslovénia deseja atualizar a informação da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária relativa à Convenção acima mencionada e comunica os seguintes elementos:
Original: inglês
(ver documento original)
(Fundo Público de Bolsas de Estudo, de Apoio ao Desenvolvimento, na Invalidez e de Garantia de Alimentos da República da Eslovénia)
Dunajska cesta 20
1000 Ljubljana
Slovenia
Tel: + 386 1 4720 990
Fax: + 386 1 4345 899
Endereço eletrónico: jpsklad@jps-rs.si
Sítio Web: http://www.srips-rs.si/»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º...
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