Aviso n.º 3234/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 3234/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém.
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna
público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Lo-
cais — RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e para os efeitos previstos nos
artigos 191.º, n.º 4 alínea f), 192.º e 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Ter-
ritorial — RJIGT, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que foi deliberado pela
Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 6 de dezembro de 2021 e aprovado, por maioria
de votos, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 dezembro de 2021, a 1.ª Alteração
ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém — PDMSC, em conformidade com o previsto
no artigo 90.º n.º 1 do RJIGT e artigo 25.º n.º 1 alínea h) do RJAL, artigos 65.º n.º 4 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa.
O procedimento de alteração decorreu nos termos previstos nos artigos 118.º a 122.º e 76.º
do RJIGT.
A alteração ao PDMSC é constituída pelo Regulamento, Plantas de Ordenamento e de Con-
dicionantes, documentos de acompanhamento e elementos complementares, conforme previsto
no artigo 97.º do RJIGT.
O referido Plano fica disponível, em permanência, para consulta, nos termos do artigo 94.º n.º 1
do RJIGT, na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt no separador
do Território — Planeamento Urbanístico — Planos em Vigor.
24 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
Paula Maria Daniel de Melo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal, certifico para os devidos
efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em sessão ordinária realizada a
17 de dezembro de 2021, aprovou, por maioria de votos, nos termos do artigo 25.º n.º 1 alínea h) do
Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e artigo 90.º
n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial, (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio), a 1.ª Alteração Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém — PDMSC, deliberada
pelo executivo municipal, em reunião extraordinária realizada a 6 de dezembro de 2021.
Mais certifico que a Ata foi aprovada em minuta.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco
em uso nesta Assembleia Municipal.
Santiago do Cacém, 11 de janeiro de 2022. — A Presidente da Assembleia Municipal, Paula
Maria Daniel de Melo Lopes.
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém — 1.ª Alteração
Preâmbulo
A alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDMSC), foi iniciada por delibe-
ração da Câmara Municipal de 4 julho de 2019, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 170,
Aviso n.º 13862/2019, de 5 de setembro. O procedimento de alteração foi desencadeado por imposi-
ção legal decorrente da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
(RJIGT), com vista à incorporação dos novos princípios relativos à classificação de solos e transposição
do conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, no que concerne aos regimes de
salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares.
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Efetuou -se, ainda, a correção material de alguns erros e omissões, bem como a atualização do
Plano à luz do novo Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, conforme imposição
prevista na Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro.
No âmbito do procedimento de alteração foi solicitado o acompanhamento da Comissão
Consultiva, composta pela CCDRA e das entidades representativas dos interesses a ponderar.
As alterações efetuadas não implicaram a necessidade de uma Avaliação Ambiental Estratégica,
conforme disposto no artigo 120.º do RJIGT.
Concluído o período de acompanhamento, procedeu -se à abertura do período de discussão
pública, deliberado pela Câmara a 16 de setembro de 2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 195, Aviso n.º 18984/2021, de 7 de outubro de 2021.
Findo o período de discussão pública, foi elaborado o relatório de ponderação e a versão final
da 1.ª alteração ao PDMSC para deliberação e aprovação dos órgãos representativos do município.
O procedimento de alteração decorreu nos termos previstos nos artigos 118.º a 122.º e 76.º
do RJIGT.
Em resultado, no Regulamento do PDMSC foram alterados os artigos 1.º; 4.º; 5.º; 6.º; 7.º; 8.º;
9.º; 10.º; 11.º; 12.º; 13.º; 16.º; 18.º; 19.º; 21.º; 24.º; 25.º; 27.º; 28.º; 29.º; 30.º; 32.º; 34.º; 36.º; 37.º;
38.º; 39.º; 40.º; 41.º; 42.º; 43.º; 44.º; 46.º; 47.º; 48.º; 49.º; 50.º; 51.º; 52.º; 53.º; 54.º; 55.º; 56.º; 57.º;
60.º; 61.º; 62.º; 63.º; 64.º; 66.º; 67.º; 71.º; 73.º; 76.º; 77.º; 80.º; 81.º; 84.º, aditados os 9.º -A; 50.ºA;
50.ºB; 50.º -C; 50.º -D; 50.º -E; 51.º -A; 69.º -A; 81.º -A e o Anexo I, composto pelos artigos 1.º a 46.º
Assim, procede -se à publicação das normas regulamentares alteradas e aditadas, seguindo -se
a republicação integral da nova versão do Regulamento do PDMSC.
Os artigos alterados passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira alteração ao Plano
Diretor Municipal de Santiago do Cacém, adiante designado por PDMSC ou Plano, elaborado ao
abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na versão em vigor.
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
Artigo 4.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Nível IV: Ademas, Aldeia de Chãos, Brescos, Costa de Santo André, Cruz de João Mendes,
Deixa -o -Resto, Ermidas -Aldeia, Mimosa, Relvas Verdes, Roncão, Sonega, Vale das Éguas, Aldeia do
Cano, Giz, Azinhal, Outeiro do Lobo, Faleiros, Cova do Gato, Pouca Farinha, Retiro do Pontão, Arealão.
5 — Os aglomerados rurais identificados na planta de ordenamento, correspondem a uma
categoria funcional do solo rústico, para os quais são definidas estratégias de qualificação paisa-
gística e regulamentada a sua ocupação em termos de articulação de funções residenciais com o
desenvolvimento rural e de dotação de infraestruturas autónomas, eficientes e sustentáveis.
6 — […].
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Artigo 5.º
[…]
1 — […]:
a) […];
b) Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000;
c) Planta de Ordenamento da Orla Costeira de Sado -Sines, Albufeira de Campilhas e Albufeira
de Fonte Serne, à escala 1:25 000;
d) Planta de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (AIE)
à escala 1:25 000;
e) Planta de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RP)
à escala 1:25 000;
f) Planta de Ordenamento do Património Arqueológico e Arquitetónico, à escala 1:25 000;
g) Plantas de Ordenamento do Zonamento Acústico e Áreas de Conflito (Lden) e (Ln), à escala
1:25 000;
h) Planta de Condicionantes Exceto AH, RAN, REN e RN2000, à escala 1:25 000;
i) Planta de Condicionantes Defesa da Floresta Contra Incêndios, à escala 1:25 000;
j) Planta de Condicionantes AH, RAN, REN e RN2000, à escala 1:25 000.
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Relatório de Conformidade e Compatibilidade com os PEOT e PROF ALT;
e) […].
3 — O PDMSC é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
a) […];
b) […];
c) Planta de Estrutura Ecológica, à escala 1:25 000;
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […].
Artigo 6.º
[…]
1 — […].
2 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Plano da Bacia Hidrográfica do Sado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2002, de
12 de fevereiro;
e) […];
f) Plano de Ordenamento da Albufeira de Campilhas, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 17/2007, de 5 de fevereiro;

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