Aviso n.º 3207/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Data09 Janeiro 2021
Gazette Issue33
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Avis
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Aviso n.º 3207/2022
Sumário: Projeto de Regulamento para Fixação de Regras com Vista à Alienação do Património
Imobiliário do Domínio Privado do Município de Avis.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que,
em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Avis de
9 de dezembro de 2021, e para efeitos do prescrito no artigo 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a discussão
pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Regulamento para Fixação de Regras com Vista
à Alienação do Património Imobiliário do Domínio Privado do Município de Avis. Durante o
período de consulta pública, podem os interessados formular as reclamações, observações
ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito,
dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis, podendo ser remetidas, por correio
eletrónico para o endereço geral@cm-avis.pt, por correio convencional no Largo Cândido dos
Reis, apartado 25, 7481 -909 Avis ou entregues no balcão de atendimento geral durante o ho-
rário de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e
outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, e na página da internet da Câmara
Municipal de Avis.
17 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto
da Silva.
Projeto de Regulamento para Fixação de Regras com Vista à Alienação
do Património Imobiliário do Domínio Privado do Município de Avis
O Município de Avis, à medida que foi criando loteamentos municipais, quer para construção
de habitação própria permanente quer para dinamização do tecido empresarial no Concelho foi
criando também alguns regulamentos. Na sequência de tais regulamentos ad -hoc foram sendo
criadas uma série de regras que acabaram por se tornar, em alguns casos dispares na sua exe-
cução.
Cabe ao Município de Avis uniformizar todas a regras no tocante à alienação do património do
Município, assim como os ónus que deverão recair sobre cada um dos eventuais adquirentes.
Acresce a esta situação o fato de ter sido publicada nova legislação sobre a matéria, nome-
adamente, o Decreto -Lei n.º 280/2007 de 07 de agosto, o Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro
que veio aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo e ainda a Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro que veio aprovar o regime jurídico das autarquias locais.
Considerando que:
As carências habitacionais são, ao nível do Concelho, um problema a que importa dar res-
posta permanente a fim de se fixarem as populações, particularmente os mais jovens, de modo
a que contribuam para atenuar as perdas de população e favoreçam o rejuvenescimento do
tecido social;
O desenvolvimento económico induzido no Concelho, por projetos de índole pública ou privada,
como alguns dos que se encontram previstos, terão também como consequência um acréscimo
da procura de habitação;
A Câmara Municipal de Avis, no quadro das suas competências, tem também responsabilidades
próprias na disponibilização de lotes para a autoconstrução, particularmente junto das camadas
mais desfavorecidas da população;
O Município de Avis é proprietário de lotes para construção e de prédios que não tem condições
para manter e, ou, colocar no mercado de arrendamento.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição
da República Portuguesa e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

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