Aviso n.º 3202/2018

Data de publicação09 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 3202/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns

Assistentes operacionais

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 7 (sete) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de cantoneiro de limpeza, para o Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente;

Referência B - 4 (quatro) Postos de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para o Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - cantoneiro de limpeza:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Para além destas competências, deverá proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - Motorista de Pesados:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Atividade:

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida, deverá: conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente Operacional o valor de (euro)580,00 da...

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