Aviso n.º 32/2024/1

Data de publicação03 Junho 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/32/2024/06/03/p/dre/pt/html
Número da edição106
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
1/1
Aviso n.º 32/2024/1
03-06-2024
N.º 106
1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 32/2024/1
Sumário:O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
Popular da China modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 15.º, relati-
vamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos
Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de dezembro de 2022, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado
a sua autoridade, em conformidade com o artigo15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão
da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Autoridades
China, 24-11-2022.
(modificação)
Autoridades Competentes:
«A República Popular da China modifica as autoridades designadas da Região Administrativa Espe-
cial de Hong Kong, competentes para emitir Apostilas nos termos do n.º1 do artigo3.º, da Convenção:
O Secretário Administrativo, o Secretário do Tribunal Superior, o Secretário Adjunto Sénior do Tribunal
Superior e o Secretário Adjunto do Tribunal Superior da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
A República Popular da China modifica as autoridades designadas da Região Administrativa
Especial de Macau, competentes para emitir Apostilas nos termos do n.º1 do artigo3.º, da Convenção:
O Secretário da Administração e Justiça, o Diretor e os Diretores Adjuntos do Departamento de Assuntos
de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei n.º48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º148, de 24 de junho de 1968, e rati-
ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º50, de
28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com
o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos3.º e 7.º da Con-
venção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º1 do artigo2.º do Decreto-Lei
n.º86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais
do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da
República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procu-
radorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º2 do referido artigo2.º, conforme
o Despacho n.º10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º75, de 17 de abril de 2009,
determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes
das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República
Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas
competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de maio de 2024.—A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
117749826

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