Aviso n.º 3103/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portalegre

Aviso n.º 3103/2019

Nuno Gonçalo Franco Lacão, vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, designado em reunião do executivo municipal, de 23 de janeiro de 2019, como responsável pela direção do procedimento regulamentar do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito:

Torna público que, em reunião do executivo municipal, de 23 de janeiro de 2019, foi deliberado submeter a consulta pública o projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre.

Para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. A referida proposta do Regulamento pode ser consultada no sítio do Município na Internet, em www.cm-portalegre.pt. Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo referido, para a morada: Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre.

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre

Nota justificativa

A Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, propõe a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre.

A criação de uma Comissão Municipal de Trânsito visa promover o debate e a análise das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Portalegre, por forma a melhorar a qualidade de vida dos munícipes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.

Artigo 3.º

Comissão Municipal de Trânsito

Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Portalegre, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Portalegre.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Municipal de Trânsito

À Comissão compete:

a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no Concelho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT