Aviso n.º 3094/2023
Data de publicação | 14 Fevereiro 2023 |
Data | 17 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 32 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Barcelos |
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 3094/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos.
Torna -se público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 9 de
janeiro de 2023, sob proposta que lhe foi submetida por esta Câmara Municipal, deliberou aprovar
o Regulamento abaixo.
17 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Araújo Leite
Silva Lopes, Dr.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos
Nota Justificativa
O Orçamento Participativo constitui um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de
democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes
oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
Nesse sentido, propõe-se a definição do tipo de procedimento, as fases do processo, a idade
de participação, a elegibilidade e o procedimento de análise de viabilidade das propostas, que
contribuirão para a afinação e melhoria contínua do modelo implementado.
O Orçamento Participativo do Município de Barcelos pretende constituir o resultado de uma
gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacio-
nados com a aproximação da Administração Pública ao cidadão, e, naturalmente, com os valores
da democracia participativa.
Decorre do n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, que todos os cidadãos
têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
Constitui objetivo do Município de Barcelos, melhorar a qualidade da democracia, pugnando
pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a
comunidade na construção de um concelho com maior esclarecimento e participação, em que
todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recur-
sos disponíveis.
Neste sentido, promoveu o Município de Barcelos à elaboração e aprovação de um Regu-
lamento, o qual foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, em 4 de setembro
de 2019.
Sucede contudo, decorrido este lapso de tempo impõe -se a introdução de alterações, as
quais sendo vastas, justifica -se a elaboração e aprovação de um novo documento regulamentar
em matéria de orçamento participativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, artigo 2.º, artigo 48.º, n.º 7 do artigo 112.º, e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constitui-
ção de 10 de abril de 1976), Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
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