Aviso n.º 3094/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data17 Janeiro 2023
Gazette Issue32
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 3094/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos.
Torna -se público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 9 de
janeiro de 2023, sob proposta que lhe foi submetida por esta Câmara Municipal, deliberou aprovar
o Regulamento abaixo.
17 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Araújo Leite
Silva Lopes, Dr.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos
Nota Justificativa
O Orçamento Participativo constitui um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de
democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes
oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
Nesse sentido, propõe-se a definição do tipo de procedimento, as fases do processo, a idade
de participação, a elegibilidade e o procedimento de análise de viabilidade das propostas, que
contribuirão para a afinação e melhoria contínua do modelo implementado.
O Orçamento Participativo do Município de Barcelos pretende constituir o resultado de uma
gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacio-
nados com a aproximação da Administração Pública ao cidadão, e, naturalmente, com os valores
da democracia participativa.
Decorre do n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, que todos os cidadãos
têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
Constitui objetivo do Município de Barcelos, melhorar a qualidade da democracia, pugnando
pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a
comunidade na construção de um concelho com maior esclarecimento e participação, em que
todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recur-
sos disponíveis.
Neste sentido, promoveu o Município de Barcelos à elaboração e aprovação de um Regu-
lamento, o qual foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, em 4 de setembro
de 2019.
Sucede contudo, decorrido este lapso de tempo impõe -se a introdução de alterações, as
quais sendo vastas, justifica -se a elaboração e aprovação de um novo documento regulamentar
em matéria de orçamento participativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, artigo 2.º, artigo 48.º, n.º 7 do artigo 112.º, e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constitui-
ção de 10 de abril de 1976), Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.

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