Aviso n.º 3065/2017

Data de publicação23 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gondomar

Aviso n.º 3065/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal

Luís Filipe de Araújo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 7 de dezembro de 2016, por maioria, desencadear o início do procedimento referente à 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar, estabelecendo-se o prazo de um ano para a elaboração do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

De acordo com a proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento, a obrigatoriedade de proceder à transposição das normas dos planos especiais de ordenamento o território, em acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), determina a necessidade de proceder a uma alteração do PDM, evitando desta forma a suspensão das normas do Plano que deveriam ter sido alteradas, não podendo haver lugar à alteração do uso do solo nas áreas por estas abrangidas, bem como as restantes sanções previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 45.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

Por outro lado, um ano após a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal, verifica-se que a aplicação deste levanta algumas dúvidas na gestão corrente do Plano e do território a que se aplica, nomeadamente no que diz respeito a questões pontuais de interpretação de alguns artigos do Regulamento, causando constrangimentos na sua aplicação, quer por parte dos técnicos da Câmara Municipal quer por parte dos agentes de transformação do território.

Assim, e aproveitando a oportunidade de alteração do Plano Diretor Municipal motivada pela necessidade de transposição das normas dos planos especiais, justifica-se proceder à clarificação das questões regulamentares que têm sido levantadas com maior frequência na aplicação do PDM, com vista a tornar o Plano mais operativo.

Não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental, dado considerar-se que não são agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do plano em vigor, de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º...

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