Aviso n.º 3054/2018

Data de publicação07 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Aviso n.º 3054/2018

Filipa Roseta, Vereadora da Câmara Municipal de Cascais, torna público, no âmbito da competência delegada concedida ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º e para os efeitos previstos na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações e na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais, tomada na 3.ª reunião, em sessão ordinária, realizada a 29 de janeiro de 2018 foi aprovado o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM), o qual se publica em anexo.

22 de fevereiro de 2018. - A Vereadora da Câmara Municipal de Cascais, Arquiteta Filipa Roseta.

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais

Nota justificativa

O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM), na redação dada pelo Regulamento n.º 78/2013 e até à data vigente, foi aprovado pela Assembleia Municipal na reunião de 19 de dezembro de 2012, com as alterações ratificadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 19 de novembro de 2012, de forma a dar cumprimento às alterações decorrentes da décima alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) fixada no Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, bem como aos ajustamentos e reformulações que se revelavam necessários face à experiência de aplicação diária do diploma.

Posteriormente à sua publicação, em março de 2013, sucederam-se várias alterações legislativas e regulamentares em matéria de ordenamento do território e do urbanismo, com repercussões significativas ao nível das disposições normativas contidas no regulamento municipal.

Em particular, destaca-se a publicação da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e do Regime Excecional para Reabilitação de Edifícios (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril), no âmbito da Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que introduziram importantes inovações ao nível do conceito de «legalização» do edificado e da simplificação procedimental instrutória, sem relevar as inovações decorrentes do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Paralelamente, foram igualmente publicadas mais quatro alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com particular enfoque, para a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que introduziu significativas modificações ao nível dos procedimentos que precedem a realização das operações urbanísticas, em especial a nova configuração da comunicação prévia, a par da necessidade dos municípios definirem e concretizarem o novo procedimento de legalização.

Conexos com a alteração ao RJUE surgiram ainda novos diplomas regulamentares, tais como a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que define os elementos instrutórios dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e a Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, que regula os modelos de alvarás e os avisos de publicitação das operações urbanísticas respetivas.

Por seu turno, o Município dispõe igualmente de novo Plano Diretor Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária, de 25 de junho de 2015, com a redação atualmente vigente, decorrente da aprovação da sua alteração por adaptação, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, através do Aviso n.º 3234/2017, de 28 de março e das correções materiais, publicadas através do Aviso n.º 6459/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, bem como de novo Regulamento Municipal de Compensações, vigente desde abril de 2016, com os quais importa igualmente conformar o regulamento municipal.

Neste sentido, urge promover a reconfiguração do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município (RUEM), dando assim resposta, não só à necessidade de compatibilização e execução em face do quadro legal aplicável, mas também, à necessidade de se procederem aos ajustamentos que se têm revelado necessários no decurso da experiência adquirida.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a abertura do procedimento de alteração ao RUEM foi aprovada pela Câmara Municipal, sua reunião de 21/11/2016, e publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais, pelo prazo de 10 dias, para efeitos de participação dos interessados, mediante a apresentação de contributos e sugestões, embora não tenha sido rececionada durante o referido prazo qualquer participação.

Neste contexto, atentos os pressupostos elaborativos, foram introduzidas profundas alterações ao RUEM, quer em termos da organização sistemática do diploma, ora revista, quer em termos substantivos, tendo-se fixado novas regras para o desenho urbano e de enquadramento arquitetónico das operações urbanísticas, ao nível das condicionantes e orientações em matéria de conservação e utilização do edificado, da intervenção e ocupação do espaço público ou da concretização do estacionamento.

Concomitantemente, as alterações ora propostas pretendem ainda clarificar algumas dúvidas de interpretação ou colmatar algumas omissões detetadas, vertendo para o diploma o entendimento, a prática e o ajustamento das soluções à realidade do Município e decorrentes da experiência recolhida na aplicação do RUEM ao longo dos anos.

Na linha da orientação determinada no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ora vigente, a redução do controlo preventivo da Administração pressupõe o reforço das responsabilidades dos intervenientes nas operações urbanísticas, da fiscalização municipal em particular, e das medidas de tutela da legalidade urbanística, matérias para as quais foi dado particular ênfase.

Por último, no quadro do processo de desmaterialização dos procedimentos urbanísticos, reforçaram-se as normas instrutórias visando uma maior clarificação ao nível da submissão e tramitação das operações urbanísticas e demais atos conexos na plataforma informática adotada pelo Município, visando desta forma uma maior transparência, celeridade e simplificação administrativa.

Decorre, ainda, do disposto no artigo 99.º do CPA, que a nota justificativa do projeto de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas aqui propostas são uma decorrência lógica, uma exigência mesmo, das alterações legislativas introduzidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, donde grande parte das vantagens deste Regulamento se traduzem na possibilidade de concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, deste modo, a sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e o da aproximação da Administração ao cidadão e às empresas.

O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da administração pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos, orientado pela economicidade, eficiência e eficácia, o que se pretende promover com a aprovação deste Regulamento.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que a ocupação urbanística no Município de Cascais cumpra exigências de boa ordenação e que as intervenções promovam um adequado e sustentável desenvolvimento urbanístico, fator relevante para garantir a qualidade de vida aos munícipes e a todos os que visitam o Concelho.

As vantagens da presente proposta são, assim, mais de ordem imaterial e não material (de receita financeira para o Município): não se aumenta, de facto, pela via deste Regulamento, as receitas do Município, ainda que por via do seu cumprimento se possa incentivar a realização de novas operações urbanísticas, a par da requalificação e conformação do edificado existente, designadamente no que existe ilegalmente, o que se poderá vir a traduzir, a médio prazo, numa maior dinamização da atividade imobiliária e, consequentemente, num aumento de receita para o Município.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos.

Resulta, assim, que a aprovação deste Regulamento se apresenta como uma mais-valia para a gestão urbanística e para a caracterização do Município de Cascais como um município sustentável.

O projeto de alteração ao RUEM foi submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, tendo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, através do Aviso n.º 6591/2017, no Boletim Municipal, através do Edital n.º 189/2017 e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas previstas nos artigos 3.º do RJUE e 98.º a 101.º do CPA.

Ponderadas as participações rececionadas na fase de discussão pública foi elaborada a versão final do Projeto de Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua reunião plenária, de 29 de janeiro de 2018, com a redação infra.

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais, de ora em diante designado por RUEM, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT